MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. União Química indenizará funcionário em R$ 200 mil
Ação trabalhista

União Química indenizará funcionário em R$ 200 mil

O pedido de indenização por parte do trabalhador é referente a assédio moral, péssimas condições de trabalho, acidente de trabalho, horas extras e cancelamento do plano de saúde.

Da Redação

quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Atualizado às 14:57

A farmacêutica União Química indenizará um funcionário no valor de R$ 200 mil em ação trabalhista. A decisão é da juíza de Trabalho substituta Audrey Choucair Vaz, da 16ª vara do Trabalho de Brasília. A indenização é referente a assédio moral, péssimas condições de trabalho, acidente de trabalho, horas extras e cancelamento do plano de saúde.

O funcionário trabalhou de junho de 2011 a junho de 2022 na União Química e alegou no processo que fazia hora extra todos os dias, sem receber por isso. O trabalhador narrou também que não tinha descanso de uma hora intrajornada. E embora tenha sido contratado para o cargo auxiliar de produção, também atuava em acúmulo de função, pois foi obrigado a exercer as atribuições de operador de máquina 1, 2, 3 e funções técnicas como eletricista e eletromecânico, sem o respectivo acréscimo salarial das funções.

 (Imagem: Freepik)

A farmacêutica União Química indenizará um funcionário no valor de R$ 200 mil em ação trabalhista.(Imagem: Freepik)

Em relação ao assédio moral, o funcionário postulou o pagamento de indenização por danos imateriais sob o argumento de que era tratado com rigor excessivo pela ré para cumprimento de metas inatingíveis, sendo constantemente ameaçado de demissão, o que ofendeu a sua honra e a sua dignidade.

O pagamento de indenização por danos morais foi deferido pela Justiça, pois, em decorrência das péssimas condições de trabalho a que estava submetido, sofreu grave acidente que resultou na fratura cominutiva, com a perda de movimento da primeira falange, bem como perda de alguns movimentos.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu: "a culpa restou comprovada na negligência do empregador ao adotar medidas concretas e eficazes de prevenção ao acidente de trabalho. A culpa, ao ver do juízo, foi em grau médio. É amplamente possível prever o risco do labor e evitar um acidente quando há a troca de maquinário antigo pela empresa, a fim de evitar a utilização pelos funcionários de máquinas com problemas de funcionalidade".

Sendo assim, a juíza julgou procedentes os pedidos do trabalho e condenou a empresa a pagar R$ 200 mil de indenização.

O advogado Marcelo Lucas De Souza atuou na defesa do funcionário.

Processo: 0000614-84.2022.5.10.0016

Veja a decisão

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...