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CCJ da Câmara aprova fim do efeito suspensivo de sentença judicial

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Da Redação

segunda-feira, 16 de abril de 2007

Atualizado às 08:33


Câmara

CCJ aprova fim do efeito suspensivo de sentença judicial

A CCJ aprovou na quarta-feira (11/4) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 3605/04 (clique aqui), do deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que permite a imposição dos efeitos das sentenças judiciais à parte vencida no processo, mesmo que esta interponha recurso de apelação contra a decisão. Hoje a apelação suspende os efeitos da decisão. O projeto agora será votado no plenário.

O texto original, aprovado na Câmara em fevereiro de 2005, permitia que o juiz, ao receber apelação contra a sentença, suspendesse os efeitos da decisão, se julgasse haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação à parte vencida.

Emendas

Entretanto, as duas emendas do Senado, aprovadas na CCJ no dia 11, retiraram do juiz o poder de conceder, a seu próprio arbítrio, o efeito suspensivo. Com a nova redação, o juiz será obrigado a conceder tal efeito nas seguintes situações:

- se a causa resolver sobre o estado ou capacidade da pessoa (ação de divórcio ou para reconhecimento de paternidade, por exemplo);

- se determinar alteração em registro público (como a substituição da titularidade de imóveis);

- se substituir declaração de vontade da parte vencida;

- se for sujeita a reexame necessário (ações vencidas contra o Poder Público);

- quando a sentença produzir conseqüências práticas irreversíveis, como acontece quando o juiz determina a apreensão de bens perecíveis.

A votação na CCJ seguiu parecer do relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). "As emendas aprovadas pelo Senado Federal melhoram substancialmente a proposta original ao estabelecer as situações em que o efeito suspensivo necessariamente deverá ser atribuído ao recurso de apelação", opinou.

Rigor

Pelo texto aprovado, quem for condenado na primeira instância a pagar quantia em dinheiro terá de depositá-la antes de ser analisado seu recurso. Como a Lei 11.232/06 autoriza a execução imediata de sentenças com esse tipo de condenação que não estejam suspensas, o réu que não pagar o valor da condenação em 15 dias poderá ter os bens penhorados.

O deputado Paes Landim (PTB-PI) se insurgiu contra as alterações do Senado e apresentou voto em separado que defendia a rejeição das emendas e a manutenção do texto original. No entanto, seu voto foi vencido. O deputado alerta para a possibilidade de a nova redação resultar em efeitos estranhos. Como exemplo, ele cita as sentenças cautelares para separação de corpos, nas quais o juiz será obrigado a atribuir efeito suspensivo. "O cônjuge vencido permanecerá na residência do casal até que o tribunal aprecie o apelo?", indagou.

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