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Ação movida pelo líder do MST, João Pedro Stédile, contra a Editora Abril não foi conhecida pelo STJ

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Da Redação

segunda-feira, 16 de abril de 2007

Atualizado às 08:35


STJ

Líder do MST não consegue prosseguir com recurso contra a revista Veja

A ação movida pelo líder do MST, João Pedro Stédile, contra a Editora Abril não foi conhecida pelo STJ. Ele pretendia contestar a decisão do TJ/SP que absolveu a revista Veja de pagar uma indenização de 200 salários mínimos. O agravo de instrumento foi rejeitado pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, por não constarem nos autos peças obrigatórias para o julgamento .

Stédile requeria indenização por reportagem publicada em maio de 2000 na qual foi comparado a James Bond, personagem que tem autorização do governo inglês para cometer crimes sem ser punido. A matéria cita ainda uma lista de crimes que poderiam ser atribuídos a ele, afirmando que o MST prega a revolução socialista sob o pretexto de reivindicar a reforma agrária. O líder do MST é retratado em fotomontagem com uma pistola em punho.

O líder ganhou a causa em primeira instância, mas a Editora recorreu e ganhou em segunda instância. No TJ/SP, a revista Veja argumentou que são notórios os atos criminosos cometidos pelo MST e que a reportagem visava alertar as autoridades públicas, razão pela qual não havia a possibilidade de apresentar provas de crimes que ainda não haviam sido apurados. Sobre a comparação com o personagem James Bond, o objetivo da montagem seria demonstrar que Stédile agia alheio às leis brasileiras, como que “autorizado pela bandeira social que empunha”.

A decisão de primeira instância entendeu que “a matéria publicada na revista Veja acompanhada da fotomontagem asseverou que pessoas sob as ordens de Stédile se sentiam autorizadas a cometer crimes durante ações, porque as autoridades se constrangem em aplicar a lei quando o infrator carrega uma bandeira do MST”. A defesa do líder do movimento argumentou ainda que a matéria afirma ser ele participante de ações criminosas e, ao mesmo tempo, que as autoridades se constrangem em aplicar a lei.

O entendimento do TJ/SP foi que, apesar da forma incisiva da matéria e do aspecto cômico da fotomontagem, não há dano passível de indenização em razão do interesse público que a reportagem enfoca. Considerou também que toda narrativa deve ser analisada dentro do contexto histórico em que está inserida. No momento em que a reportagem foi publicada, havia uma série de invasões e atos de vandalismo cometidos pelos integrantes do MST.

Processo relacionado: Ag 871002 - clique aqui.

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