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Resultado do sorteio da obra "Colaboração Premiada e Outros Acordos"

Todos os capítulos do livro partem da premissa de que os acordos no processo penal e no direito público precisam de ser interpretados com base no princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da CR) - única maneira, aliás, de lhes conferir constitucionalidade no direito pátrio.

Da Redação

quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Atualizado às 13:00

A obra "Colaboração Premiada e Outros Acordos - Análise Sistemática e Estudo Crítico" (Editora Singular - 328p.), coordenada por Antonio Sergio Altieri de Moraes Pitombo (Moraes Pitombo Advogados), reflete o pensar de operadores do direito convictos de que aquele, envolvido com a persecução estatal, sempre guarda esferas de liberdade. Dois migalheiros serão contemplados com a obra. 

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Todos os capítulos do livro partem da premissa de que os acordos no processo penal e no direito público precisam de ser interpretados com base no princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da CR) - única maneira, aliás, de lhes conferir constitucionalidade no direito pátrio. 

O leitor pode se regozijar ao encontrar orientações para a elaboração de acordos e ponderações sobre decisões judiciais, que se destinam, de forma primordial, a proteger o investigado, bem como o acusado e o condenado, colocando-os em posição de se defenderem como sujeitos de direitos. 

O livro reflete o pensar de operadores do direito convictos de que aquele, envolvido com a persecução estatal, sempre guarda esferas de liberdade. Logo, os modelos consensuais para resolução de causas penais e de direito público devem lhe respeitar múltiplos direitos, em especial, o direito de livremente optar, ou não, por realizar transação, ou negócio jurídico processual. 

Em suma, os acordos com o Estado devem ser resultado da escolha do indivíduo frente a sua existência, mediante o exercício do direito da defesa - algo inerente a si, bem assim à essência humana. Agentes públicos devem lhe considerar, portanto, como indivíduo, com autonomia de vontade, inocente por definição jurídico-constitucional (art. 5º, LVII, da CR).

Sobre o coordenador:

Antonio Sergio Altieri de Moraes Pitombo é advogado, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Advoga no escritório Moraes Pitombo Advogados.

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Ganhadores

 

  • Celso Rodrigo Lopes da Cruz, de Leme/SP; e
  • Marcelo Mendes Cunha, de Uberlândia/MG.

Moraes Pitombo Advogados