MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP invalida lei que multa omissão de socorro a animais atropelados
Lei municipal

TJ/SP invalida lei que multa omissão de socorro a animais atropelados

Colegiado concluiu que ao impor aos motoristas a obrigação de prestar socorro no caso de atropelamento de animais que se encontrem em vias públicas, o legislador municipal avançou sobre esfera legislativa privativa da União.

Da Redação

quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Atualizado às 18:59

O Órgão Especial do TJ/SP invalidou lei de Santo André que aplicava multa a motoristas, motociclistas e ciclistas que não prestassem socorro a animais atropelados. Segundo o colegiado, é competência privativa da União definir regras de comportamento na circulação de pessoas pelas vias do território nacional.

Na ação, a prefeitura de Santo André alegou que a referida lei vulnera o princípio da separação dos poderes, avançando em matéria reservada à administração, e relativa ainda à definição de infrações de trânsito, que pertence com exclusividade à União.

Asseverou, ainda, que a legislação municipal detém natureza supletiva da legislação federal e da estadual, no que respeita à proteção ao meio ambiente, ao dispor sobre assuntos de interesse predominantemente local. Nesse sentido, a prefeitura pleiteou pela suspensão da norma.

 (Imagem: Douglas Cometti/Folhapress)

TJ/SP invalida lei municipal que multava motorista que não prestava socorro a animais atropelados.(Imagem: Douglas Cometti/Folhapress)

Ao votar, o desembargador Aroldo Viotti, relator, verificou que o dispositivo “define infração de trânsito a motoristas, motociclistas e ciclistas que só vigoraria em limitado trecho do território nacional, isto é, no município de Santo André".

Destacou, ainda, que a competência para definir regras de comportamento na circulação de pessoas pelas vias do território nacional é privativa da União. “Na distribuição das competências legiferantes, a Constituição Federal concretiza o arcabouço do princípio federativo, seara na qual aos Municípios se reserva a disciplina daquelas matérias que digam respeito ao interesse local, e de forma sempre suplementar”, destacou o magistrado.

“Dúvida não há de que, ao impor aos usuários das vias de circulação a obrigação de prestar socorro no caso de atropelamento de animais que se encontrem em vias públicas, o legislador municipal avançou sobre esfera legislativa privativa da União.”

Nesse sentido, o colegiado concluiu pela inconstitucionalidade da lei municipal.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...