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Direito Tributário

Restrições do Perse devem gerar judicialização, avalia advogado

Portaria 11.266, publicada no dia 2, retira benefícios fiscais de dezenas de setores.

Da Redação

quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Atualizado às 15:22

As recentes mudanças no Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, estabelecidas pela portaria 11.266/23, devem levar vários setores empresariais ao Judiciário.

Assim avalia o advogado Pedro Ackel (WFaria Advogados), diretor jurídico da Abrapsa (Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo).

 (Imagem: Reprodução/Abrapsa )

Pedro Ackel avalia que recentes mudanças no Perse podem gerar judicialização.(Imagem: Reprodução/Abrapsa )

O Perse é um benefício fiscal concedido a setores ligados a eventos e turismo que foram severamente prejudicados pela pandemia. Inicialmente, 88 tipos de atividades se enquadravam no benefício. Mas, com a mudança, foram reduzidas a 38, sendo 24 para o setor de eventos e 14 para o setor de turismo.

Segundo Ackel, algumas empresas excluídas, como as do setor de bares e lanchonetes ou aquelas que representam a CNAE de salões de danças, discotecas e danceterias, podem entrar no Judiciário pleiteando que essa nova norma não deveria produzir efeitos sobre elas.

Para o diretor jurídico da Abrapsa, outro segmento que pode recorrer aos tribunais é o das empresas que fazem seleção e agenciamento de mão de obra especificamente para o setor de eventos. São corporações com CNAE de seleção e agenciamento de mão de obra, mas por serem especializadas no setor de eventos, evidentemente foram severamente prejudicadas durante a pandemia. porque nenhum hotel ou restaurante estava contratando. 

"Essas empresas, pela portaria anterior, tinham uma expectativa de gozarem do benefício fiscal do Perse, mas agora nessa nova portaria, o setor de seleção e agenciamento de mão de obra foi excluído e aqui não se fez distinção se a seleção e agenciamento de mão de obra é ou não voltada para o setor de eventos. A CNAE inteira foi excluída e essas empresas preteridas. Portanto, também poderiam buscar judicialmente a salvaguarda de ter esse benefício da isenção fiscal, a despeito da portaria 11.266 ter sido editada."

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