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Atividade jornalística

TJ/DF: O Antagonista não indenizará blogueira por noticiar discussão

Blogueira bolsonarista disse que o site cometeu excesso ao noticiar discussão entre ela e Maria do Rosário, mas colegiado reconheceu a atuação regular do portal.

Da Redação

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Atualizado em 17 de janeiro de 2023 08:35

Empresa responsável pelo portal de notícias "O Antagonista" não terá de indenizar blogueira bolsonarista que acusou o site de suposto excesso em reportagem jornalística. Assim decidiu a 5ª turma Cível do TJ/DF ao manter sentença de improcedência. 

Na ação, a mulher acusou o jornal de inventar injúrias, em matéria de título: "Vídeo: confusão entre blogueira bolsonarista e Maria do Rosário na Câmara".

Em decisão, o colegiado reconheceu a atuação regular do site, “que se situou dentro dos limites das garantias constitucionais da liberdade de manifestação e de imprensa, de modo que inexistente qualquer violação de direitos.”

 (Imagem: Freepik.)

Ex-deputada não será indenizada por site acusado de inventar injúria.(Imagem: Freepik.)

De acordo com a blogueira, ela foi vítima de matéria jornalística em 21/11/19, cujo conteúdo, de forma inverídica, expôs que ela teria xingado a deputada Maria do Rosário de "vagabunda". A mulher alega não ter injuriado a deputada, e que a própria imprensa teria inventado o termo e a notícia, extrapolando o dever de informação.

Em 1º grau, o juízo entendeu que a notícia divulgada revelou fatos de interesse social, sem incorrer em imprecisão e inverdade, e sem ofender a honra da blogueira, portanto, dentro dos limites das garantias constitucionais das liberdades de expressão e imprensa. Por isso, decidiu pela improcedência da demanda.

A mulher interpôs recurso de apelação contra a decisão proferida, mas, em 2º grau, o colegiado manteve o entendimento.

"Todos os fatos resultantes do entrevero foram originados de conduta praticada pela própria autora ao resolver, sem qualquer justificativa, abordar e provocar a deputada, tendo as matérias jornalísticas, como restou comprovado, se limitado ao cunho meramente informativo dos fatos presenciados e ocorridos em ambiente notadamente público."

Dessa forma, a 5ª turma manteve intacta a sentença. 

O escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press atua no caso em favor do portal de notícias.

Confira aqui o acordão.L+ Speech/Press

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