MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz autoriza cremação de restos mortais de homem falecido em 1973
Pedido de cremação

Juiz autoriza cremação de restos mortais de homem falecido em 1973

À época do falecimento, não foi possível cumprir o desejo do homem em ser cremado devido a ausência de crematório no Brasil.

Da Redação

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Atualizado às 17:16

O juiz de Direito Murilo Gasparini Moreno, da 13ª vara Cível de Curitiba/PR, autorizou a cremação dos restos mortais de um homem falecido em 1973. O magistrado considerou que o pedido está amparado na lei de Registros Públicos. 

Na Justiça, uma mulher pediu a autorização para a cremação dos restos mortais de seu irmão. Ela afirmou que à época do sepultamento não foi possível cumprir o desejo de seu irmão em ser cremado devido a ausência de crematório no Brasil.

 (Imagem: Freepik)

Juiz autoriza cremação de restos mortais de homem falecido em 1973.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que houve comprovação de que o falecido não deixou filhos e não possui ascendentes vivos. Destacou, ainda, que o referido pedido está amparado na Lei de Registros Públicos, conforme art. 77, § 2º, da lei 6.075/73:

"A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária."

No mais, o magistrado pontuou que o caso não se trata propriamente de cremação de cadáver, mas somente ossada ou restos mortais, em que pese a similitude com o procedimento de cremação. 

Assim, devido a concordância de todos os irmãos quanto ao pedido, julgou procedente a ação para autorizar a cremação dos restos mortais do falecido. 

O escritório Reis & Alberge Advogados atua na causa. 

Leia a decisão

Reis & Alberge Advogados

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...