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Tortura policial

STJ: Ministro concede liberdade a homem torturado para confessar crime

S. Exa. considerou acórdão do TJ/MT, o qual já havia reconhecido que as provas coletadas resultaram de tortura policial.

Da Redação

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Atualizado às 19:10

O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu pedido de liminar em HC para conceder liberdade a um homem condenado por tráfico de drogas que teria confessado o crime após sofrer tortura dos policiais militares.

De acordo com os autos, os policiais agrediram o suspeito tanto para obter a confissão quanto para encontrar o local em que as drogas estavam escondidas. Segundo o homem, os agentes desferiram vários socos na abordagem e também aplicaram descargas elétricas em suas partes íntimas com a pistola de choque taser.

Apesar de ter sido juntado ao processo laudo pericial que indica lesões físicas compatíveis com o relato do acusado, o TJ/MT manteve condenação à pena de 5 anos e 10 meses por tráfico de entorpecentes por entender que, conforme a teoria da fonte independente, haveria nos autos outros elementos suficientes para indicar a prática do crime.

 (Imagem: Sergio Amaral)

Ministro Og Fernandes concede liberdade a condenado por tráfico que foi torturado por policiais para obtenção de confissão.(Imagem: Sergio Amaral)

Tortura policial

O ministro Og Fernandes destacou que a sentença e o acórdão do TJ/MT reconheceram que as provas coletadas resultaram de tortura policial. Segundo explicou S. Exa., "trata-se de um crime equiparado a hediondo, que não pode ser admitido e tolerado pelo Poder Judiciário sob nenhum aspecto".

Na decisão, o ministro também destacou que a manutenção da condenação pelas instâncias ordinárias, baseada na teoria da fonte independente, não é razoável. Conforme observou, não é possível separar das demais provas a conduta de policiais que praticaram tortura.

A concessão de liberdade vale até o julgamento do mérito do habeas corpus na 5ª turma, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Leia a decisão.

Informações: STJ.

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