MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Desembargador limita a 35% descontos de empréstimos em salário
Débitos

Desembargador limita a 35% descontos de empréstimos em salário

Um dos empréstimos consignados da funcionária pública consumiam mais de 40% dos vencimentos.

Da Redação

domingo, 29 de janeiro de 2023

Atualizado em 27 de janeiro de 2023 13:47

Bancos deverão limitar os descontos de prestações de empréstimos consignados a 35% sobre o vencimento líquido de uma mulher. Assim determinou o desembargador Walter Fonseca, da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao deferir liminar.

Narra a mulher que é funcionária pública municipal, e tem as prestações de empréstimos consignados gerais e de cartão de crédito descontadas diretamente em seu salário.

Entretanto, ela buscou a Justiça questionando cinco instituições bancárias, visto que só as parcelas de seus empréstimos consignados consomem 40,24% do seu salário, e a aplicação da lei Federal 14.431/22 fixa o montante em 35%.

Em decisão, o magistrado antecipou, de forma parcial, os efeitos da tutela e determinou a limitação dos descontos das prestações a 35% sobre os vencimentos líquidos da agravante, sob pena de multa diária de R$ 500.

 (Imagem: Freepik.)

Desconto de parcelas de empréstimos em salário deve se limitar a 35%.(Imagem: Freepik.)

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Guedes & Ramos Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...