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Indenização

TRT-2 equipara trabalho sem salário há dois anos à escravidão

Para magistrada, foram desrespeitados os direitos fundamentais básicos do empregado.

Da Redação

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Atualizado em 12 de maio de 2023 08:16

Em sentença proferida na 6ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, a juíza Julia Pestana Manso de Castro condenou um empregador a pagar R$ 50 mil em danos morais por ter reduzido um trabalhador a condição análoga à de escravo. Na decisão, foi destacada norma do Ministério do Trabalho e Emprego que considera em tal situação a pessoa que está sujeita a condições degradantes de labor.

De acordo com o documento, o homem ficou mais de dois anos sem receber qualquer salário enquanto cuidava do sítio do patrão. Para sobreviver, contou com ajuda de terceiros. Além disso, o fornecimento de energia do local de trabalho, que também era residência do profissional, foi cortado por falta de pagamento.

Para a magistrada, foram desrespeitados os direitos fundamentais básicos do empregado.

“O empregador deixou o trabalhador à própria sorte, sem condições de trabalho e moradia dignas.”

Na decisão, a julgadora explicou que o Código Penal Brasileiro também aborda o tema. Mas destacou que “a análise criminal da questão não é de competência deste juízo”. Na esfera trabalhista, a condenação reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de verbas como aviso prévio, salários e férias vencidas.

 (Imagem: Freepik.)

Homem que não recebeu salário por 2 anos será indenizado.(Imagem: Freepik.)

Programa de enfrentamento

Em 5 de janeiro deste ano, o ato conjunto TST.CSJT.GP 01/23 instituiu grupo de trabalho com o objetivo de desenvolver programa institucional para o enfrentamento ao labor em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas, bem como à proteção ao trabalho da pessoa imigrante, no âmbito do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A iniciativa leva em consideração a necessidade de assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88, além de ênfase na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na proibição de todas as formas de discriminação. A ideia foca também na promoção do trabalho decente e sustentabilidade, objetivos da Justiça do Trabalho previstos no PEI - Plano Estratégico Institucional 2021-2026.

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

A lei 12.064/09 instituiu o 28/1 como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo em homenagem aos auditores-fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira. Em 28/1/04, eles foram mortos a tiros em uma emboscada na zona rural de Unaí/MG quando apuravam denúncias de trabalho escravo em fazendas da região. O episódio ficou conhecido como “Chacina de Unaí”.

Números

De acordo com a secretaria de inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, foram resgatadas 2.575 pessoas em condições análogas à de escravo em 2022 no Brasil. O número pode aumentar em razão dos casos ainda não notificados e das ações de fiscalização em andamento no país. Entre as vítimas resgatadas estão 148 imigrantes e 35 crianças, sendo dez menores de 16 anos. O relatório indica também que 73% das atividades que utilizaram mão de obra escrava em 2022 são do meio rural.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRT-2.

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