MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Casal que teve animal de estimação extraviado em Madri será indenizado
Ultrapassou mero dissabor

Casal que teve animal de estimação extraviado em Madri será indenizado

Magistrado observou que foi inegável o dano moral causado aos viajantes em razão da falha na prestação de serviço da empresa, causando vários transtornos e frustrando as expectativas de uma viagem segura e confortável.

Da Redação

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Atualizado às 11:36

A companhia Air Europa Líneas Aéreas deverá indenizar em R$ 16 mil um casal que teve seu animal de estimação e suas malas extraviados por mais de uma hora no aeroporto de Madri. A decisão é do juiz de Direito Paulo Sergio Mangerona, da 1ª vara Cível de Santos/SP, que entendeu que a situação enfrentada pelos viajantes ultrapassou nitidamente o mero dissabor.

 (Imagem: Freepik.)

Empresa aérea indenizará casal por extraviar animal de estimação.(Imagem: Freepik.)

Na ação, o casal relatou que o animal de estimação ficou perdido por mais de uma hora, e apenas foi encontrado com a ajuda de funcionários do próprio aeroporto. Além do pet, eles também tiveram a bagagem extraviada por considerável período. Por esses motivos, pediram à Justiça indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil. 

Em sua defesa, a empresa alegou que não houve qualquer abandono do animal,tampouco que ele teria sido submetido a condições prejudiciais à sua saúde. Destacou, ainda, adotou todas as medidas cabíveis para localização da bagagem extraviada e que eventuais percalços no transporte de volumes despachados pelos passageiros são ocorrências corriqueiras encaradas com naturalidade na aviação comercial.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a situação enfrentada pelo casal ultrapassou nitidamente o mero dissabor.

“Diante desse quadro, considerando a intensidade do aborrecimento ora retratado e as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de se tentar evitar a repetição de comportamentos como o praticado pela ré, torna-se razoável o arbitramento da respectiva indenização.”

O juiz ainda ressaltou que foi inegável o dano moral causado aos viajantes em razão da falha na prestação de serviço da empresa, causando vários transtornos experimentados e a frustrante expectativa de uma viagem segura e confortável.

Assim, julgou procedente a ação para condenar a Air Europa Líneas Aéreas a pagar a cada um dos viajantes, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 8 mil, acrescida de correção monetária desde esta data e juros de 1% ao mês desde a citação.

O escritório Scolari e Mairena Advogados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA