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Ultrapassou mero dissabor

Casal que teve animal de estimação extraviado em Madri será indenizado

Magistrado observou que foi inegável o dano moral causado aos viajantes em razão da falha na prestação de serviço da empresa, causando vários transtornos e frustrando as expectativas de uma viagem segura e confortável.

Da Redação

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Atualizado às 11:36

A companhia Air Europa Líneas Aéreas deverá indenizar em R$ 16 mil um casal que teve seu animal de estimação e suas malas extraviados por mais de uma hora no aeroporto de Madri. A decisão é do juiz de Direito Paulo Sergio Mangerona, da 1ª vara Cível de Santos/SP, que entendeu que a situação enfrentada pelos viajantes ultrapassou nitidamente o mero dissabor.

 (Imagem: Freepik.)

Empresa aérea indenizará casal por extraviar animal de estimação.(Imagem: Freepik.)

Na ação, o casal relatou que o animal de estimação ficou perdido por mais de uma hora, e apenas foi encontrado com a ajuda de funcionários do próprio aeroporto. Além do pet, eles também tiveram a bagagem extraviada por considerável período. Por esses motivos, pediram à Justiça indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil. 

Em sua defesa, a empresa alegou que não houve qualquer abandono do animal,tampouco que ele teria sido submetido a condições prejudiciais à sua saúde. Destacou, ainda, adotou todas as medidas cabíveis para localização da bagagem extraviada e que eventuais percalços no transporte de volumes despachados pelos passageiros são ocorrências corriqueiras encaradas com naturalidade na aviação comercial.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a situação enfrentada pelo casal ultrapassou nitidamente o mero dissabor.

“Diante desse quadro, considerando a intensidade do aborrecimento ora retratado e as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de se tentar evitar a repetição de comportamentos como o praticado pela ré, torna-se razoável o arbitramento da respectiva indenização.”

O juiz ainda ressaltou que foi inegável o dano moral causado aos viajantes em razão da falha na prestação de serviço da empresa, causando vários transtornos experimentados e a frustrante expectativa de uma viagem segura e confortável.

Assim, julgou procedente a ação para condenar a Air Europa Líneas Aéreas a pagar a cada um dos viajantes, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 8 mil, acrescida de correção monetária desde esta data e juros de 1% ao mês desde a citação.

O escritório Scolari e Mairena Advogados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

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