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Caso Bruno e Dom

STJ: Ministro mantém em prisão Federal acusados de matar Bruno e Dom

Ribeiro Dantas asseverou que no momento não vislumbra a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida.

Da Redação

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Atualizado às 13:11

O ministro do STJ Ribeiro Dantas negou pedido de liminar em que a defesa pretendia reverter a transferência, para penitenciárias Federais, de três acusados pelo assassinato e ocultação dos corpos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Philips. Os crimes aconteceram ano passado, nas proximidades da terra indígena Vale do Javari/AM.

Em dezembro último, Amarildo da Costa Oliveira foi transferido para o presídio de Catanduvas/PR, enquanto Oseney Costa de Oliveira e Jeferson da Silva Lima foram colocados na penitenciária de Campo Grande/MS.

Para o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, a retirada dos acusados de Manaus e sua colocação em presídios de segurança máxima eram necessárias em razão do risco de fuga dos presos provisórios, além do perigo de morte por ordem dos supostos mandantes do crime – fato ainda em apuração pela polícia.   

 (Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Ribeiro Dantas mantém prisão Federal de acusados pela morte de Dom e Bruno.(Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

A decisão de transferência dos presos foi mantida pelo TRF da 1ª região, segundo o qual medida foi devidamente justificada pelas autoridades e se enquadra nas hipóteses previstas pela lei 11.671/08.

Por meio de recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa dos acusados alega que a transferência foi baseada em meras conjecturas, já que não haveria evidências de que existem mandantes do crime. Também apontaram que a transferência dos presos pode prejudicar a prática de alguns atos processuais, estendendo indevidamente as prisões cautelares.

Em análise preliminar, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que só pode ser acolhida quando for demonstrada, de forma concreta, a ilegalidade do ato judicial praticado.

"Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida."

O mérito do recurso em habeas corpus ainda será analisado pela 5ª turma.

Confira aqui a decisão.

Informações: STJ.

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