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Má-fé

Via Varejo é condenada por negar assédio provado em outro processo

Magistrado ressalta ainda que se “não tivesse presidido a audiência do processo arquivado, possivelmente a prova da autora estaria dificultada”.

Da Redação

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Atualizado às 13:14

A 1ª vara do Trabalho de São Vicente/SP condenou a Via S.A. a pagar R$ 25 mil por danos morais a uma vendedora que havia sofrido assédio sexual de um gerente de vendas. O desfecho foi possível porque o juízo percebeu que a companhia apresentou versões opostas para a ocorrência em processos diferentes. Além disso, a firma terá de pagar 1,5% do valor total da condenação por litigância de má-fé.

A primeira causa, de autoria de um gerente de vendas, tentava reverter uma dispensa por justa causa que havia sido motivada pela prática de assédio contra uma de suas vendedoras subordinadas. A Via S.A juntou ampla documentação para comprovar o fato, incluindo prints de mensagens e dossiê administrativo. O processo, no entanto, acabou arquivado pela ausência do gerente na audiência.

Já no segundo processo, dessa vez movido pela mulher que sofreu o assédio, a empresa negou categoricamente os fatos que antes havia comprovado. Mas a vendedora, em depoimento, disse de forma intuitiva que, após várias denúncias, o gerente havia sido desligado por justa causa, o que despertou a memória do magistrado.

 (Imagem: Freepik.)

Varejista indenizará por assédio sexual provado em processo arquivado.(Imagem: Freepik.)

Segundo o juiz de Direito Charles Anderson Rocha Santos, que coincidentemente conduziu as audiências, isso acabou auxiliando no desfecho e apreciação do caso.

“Por achar os fatos similares e como minha memória teimava em me inquietar, resolvi pesquisar no sistema PJe o processo arquivado. Para minha surpresa, pude identificar que se tratava exatamente do mesmo gerente”.

O magistrado ressalta ainda que se “não tivesse presidido a audiência do processo arquivado, possivelmente a prova da autora estaria dificultada porque, em casos de assédio sexual, ela é de difícil produção”.

Além das indenizações, a empresa deve à empregada pagamentos relativos a intervalo intrajornada com reflexos. A vendedora, por sua vez, foi condenada a pagar 0,5% também por litigância de má-fé por mentir sobre a marcação de pontos, fato revelado pela documentação juntada ao processo.

O tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRT-2.

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