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Parecer favorável

MPT recomenda que sindicato dos modelos fiscalize o Carnaval do RJ

A entidade afirma que solicita as referidas credencias desde janeiro.

Da Redação

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Atualizado às 16:57

O MPT notificou e recomendou que representantes do Sindmodel - Sindicato dos Modelos ingressem na Marquês de Sapucaí durante os desfiles das escolas de samba a partir de amanhã, 17.

A entidade alega que em janeiro expediu ofício a Lieda e Riotur solicitando credenciais para que verificassem as condições de trabalho do evento. Todavia, segundo o sindicato, tal solicitação foi negada pela RioTur, motivo pelo qual pleiteou na Justiça tal autorização.

Ato contínuo, o MPT manifestou-se favorável ao pedido:

"Considerando a notícia nos autos de possíveis irregularidades nas contratações de modelos que prestam serviços no evento Carnaval 2023.

Notifica e recomenda a Liesa e a Riotur que assegurem o ingresso de representante/s da entidade sindical SINDMODEL, nos espaços de realização do evento, mediante credenciamento, devendo fazer contato diretamente com a entidade para tal fim, com vistas a assegurar que referida entidade realize sua atribuição constitucional prevista no artigo 8º, na defesa de direitos individuais e coletivos da categoria, e em observância à Convenção 135 e Recomendação 143 da OIT."

 (Imagem: Érica Martin/TheNews2/Folhapress)

MPT recomenda ingresso de sindicato dos modelos no Carnaval do Rio de Janeiro.(Imagem: Érica Martin/TheNews2/Folhapress)

A advogada Rita Cortez, do AJS – Cortez & Advogados Associados, representante do Sindmodel, explicou que fato semelhante já havia acontecido no Rock in Rio. “No festival de música, inúmeros modelos trabalhavam sem a autorização legal ou com autorização emitida por sindicato de outra localidade, o que não permite o labor no município do Rio”, disse.

A especialista destacou, ainda, que “na ocasião as condições de trabalho dos modelos afrontavam, inclusive, o princípio da dignidade humana, uma vez que era exigida jornada de trabalho excessiva, sem a concessão de descanso mínimo ou pagamento de alimentação e passagem”.

  • Processo: 03123.2022.01.000/0

AJS - Cortez & Advogados Associados

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