MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ vai definir se OAB pode cobrar anuidade de sociedades de advogados
Anuidade

STJ vai definir se OAB pode cobrar anuidade de sociedades de advogados

1ª seção determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes que versem acerca da questão.

Da Redação

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Atualizado às 17:50

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª seção do STJ vai definir se os conselhos seccionais da OAB podem, à luz da lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. O colegiado selecionou dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.179. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.

A seção determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.

 (Imagem: OAB)

1ª seção vai definir em repetitivo se OAB pode cobrar anuidade das sociedades de advogados.(Imagem: OAB)

Abrangência do tema

No voto pela afetação, o relator mencionou que ele foi qualificado como representativo de controvérsia pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, tendo em vista a existência de 209 acórdãos sobre a mesma matéria jurídica na corte de origem.

Gurgel de Faria destacou que o recurso foi interposto pela OAB contra acórdão do TRF da 3ª região, que entendeu ser inexigível, por ausência de previsão legal, a cobrança de anuidade da sociedade de advogados.

A entidade sustenta que agiu dentro de suas atribuições legais, já que a contribuição anual é devida por seus inscritos, o que inclui as pessoas físicas - advogados - e as sociedades de advocacia, inscritas no conselho seccional competente.

O relator salientou que o caso já foi enfrentado pelo Tribunal Regional, com o esgotamento da instância ordinária, sendo observada a exigência do artigo 105, inciso III, da CF. Conforme explicou o ministro, o tema foi devidamente analisado no acórdão recorrido, o que demonstra o prequestionamento do artigo 46 da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

Recursos repetitivos

O CPC de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Veja o acórdão de afetação.

ChatGPT

O que diz o ChatGPT sobre o assunto? Migalhas perguntou se a OAB pode cobrar anuidade de sociedade de advogados.

ChatGPTNão é possível para a OAB cobrar anuidade de sociedade de advogados. A OAB cobra anuidade apenas de advogados inscritos na entidade, não de empresas ou sociedades de advogados. No entanto, as sociedades de advogados devem estar registradas na OAB e pagar uma taxa de registro para exercer a advocacia.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA