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Minha Casa, Minha Vida

Advogada analisa MP que reimplementou programa Minha Casa, Minha Vida

Mariana Chiesa chama a atenção para a previsão da locação social como uma das modalidades de atendimento habitacional no âmbito do programa, que foi o núcleo duro da política pública habitacional nos governos Lula e Dilma.

Da Redação

domingo, 26 de fevereiro de 2023

Atualizado em 24 de fevereiro de 2023 13:39

O ano começa com novidades importantes na política habitacional no Brasil: no último dia 14, o governo Federal editou a MP 1.162/23, retomando o programa Minha Casa, Minha Vida e revogando boa parte da lei que instituiu o programa Casa Verde e Amarela.

 (Imagem: Alf Ribeiro/Folhapress)

Vista aérea feita com drone de casas populares em conjunto habitacional do Projeto "Minha Casa, Minha Vida".(Imagem: Alf Ribeiro/Folhapress)

Segundo Mariana Chiesa, sócia do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, uma análise mais extensa e cuidadosa das alterações promovidas - e mesmo uma comparação com a primeira versão do Minha Casa Minha Vida - é necessária. No entanto, a especialista comenta um aspecto específico: a previsão da locação social como uma das modalidades de atendimento habitacional no âmbito do programa - que foi, nas gestões de Lula e Dilma, o núcleo duro da política pública habitacional.

A advogada explica que a locação social é uma modalidade de aluguel subsidiado, a preços acessíveis, que busca enfrentar o déficit habitacional e, em específico, o problema do ônus excessivo com aluguel.

"Apesar de pouco implementada no país em comparação aos programas de aquisição, a locação social já se encontrava prevista na legislação federal antes do CVA. A lei 11.124/05, que dispõe sobre o SNHIS - Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - e criou o FNHIS - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, já previa a modalidade."

Conforme explica Chiesa, a lei do Casa Verde Amarela previu explicitamente que as unidades habitacionais que fossem produzidas pelo programa poderiam ser disponibilizadas aos beneficiários sob a forma de locação. Seu decreto regulamentador, por sua vez, mencionou explicitamente a locação social como modalidade.

"Agora, com a MP do Minha Casa Minha Vida deste ano, o conceito de locação social passa a figurar expressamente no texto legal - o que sinaliza a intenção do novo governo em apostar, de fato, na estruturação dessa modalidade."

Uma das possibilidades de implementá-la, explica a advogada, será por meio de parcerias público-privadas, previstas pela MP como uma das formas de execução do MCMV. "A expectativa é que a regulamentação da locação social seja editada pelo governo Federal nos próximos meses, trazendo mais detalhes e evidências sobre como se dará sua implementação. Vamos monitorando e compartilhando as novidades por aqui."

Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

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