MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. ANPD publica sanções às empresas que não cumprirem a LGPD
Proteção de dados

ANPD publica sanções às empresas que não cumprirem a LGPD

A resolução entra em vigor imediato, na data de sua publicação, o que permite que sejam aplicadas as multas pela Autoridade.

Da Redação

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Atualizado às 09:44

Nesta segunda-feira, 27, o Conselho Diretor da ANPD publicou resolução para regular o procedimento de dosimetria das sanções administrativas, ou seja, norma norteadora para aplicação de medidas corretivas aos agentes de tratamento que estejam em contrariedade com a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A resolução entra em vigor imediato, na data de sua publicação, o que permite que sejam aplicadas as multas pela Autoridade.

O regulamento traz conceitos, como o de grupo econômico, que permite que a ANPD possa aplicar multas sobre faturamento total de conglomerados, assim como o da reincidência, que passa a ter dois modelos, o da específica quando o mesmo infrator comete o mesmo tipo de violação no prazo de cinco anos (desde a vigência), e a genérica, quando o infrator comete qualquer tipo de violação dentro do prazo de cinco anos (desde a vigência).

O estabelecimento de uma dosimetria tem como objetivo apontar critérios de proporcionalidade entre a infração e a medida adotada pelo órgão regulador, que incluem níveis de gravidade da infração (leve, média ou grave), definição de circunstâncias atenuantes e agravantes, isto é, situações que possam reduzir ou aumentar o grau punitivo da medida imposta ao infrator, além de fórmula matemática para aferição do valor de multas aplicadas.

 (Imagem: Freepik)

Empresas poderão ser punidas por descumprimento da LGPD.(Imagem: Freepik)

Quanto a dosimetria, dentro os critérios para aplicação da penalidade grave, havia uma expectativa de maior objetividade, mas a ANPD acabou não trazendo uma definição mais detalhada do que será considerado tratamento de larga escala, deixando uma definição subjetiva, como número significativo de usuários e volume de dados envolvido, sem parâmetros mais assertivos.

Os indicadores para gravidade alta envolvem:

  • Tipo do dado (sensível, criança ou adolescente ou idoso);
  • Volumetria: larga escala (pode ser número significativo de titulares, volume de dados, frequência, duração, alcance geográfico);
  • Vantagem econômica;
  • Risco à vida do titular;
  • Efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Não ter base legal para tratar;
  • Adoção sistemática de práticas irregulares (aqui não se usou o termo reincidência, pois não precisa ser a mesma irregularidade, pode ser distinta).

“Um ponto positivo foi a previsão da oitiva de demais autoridades reguladoras setoriais no momento de instrução, o que diminuiu o risco de entendimentos divergentes e aumenta o alinhamento entre Autoridades”, comenta Patricia Peck, CEO e sócia-fundadora do Peck Advogados, conselheira titular do CNPD - Conselho Nacional de Proteção de Dados e professora da ESPM.

Quais são as sanções que poderão ser aplicadas?

Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na LGPD, que são:

  • Advertência;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50 milhões, por infração;
  • Multa diária, com limite total de R$ 50 milhões;
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais;
  • Eliminação dos dados pessoais;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação; 
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período;  
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.    

A resolução é aplicável tanto para infrações antes de sua data de publicação, quanto para infrações futuras, o que significa que processos administrativos já em curso perante à ANPD terão como base as regras publicadas hoje. “Os próximos passos são: devem ser publicados os primeiros resultados de sanção e espera-se que a ANPD dê publicização das infrações, conforme previsto também no art. 52”, ressalta da advogada.

O que acontece com o dinheiro arrecadado pelas multas?

A arrecadação das multas aplicadas pela ANPD será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...