MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz suspende edital da FURG que oferta vaga a estudantes transgêneros
Estudantes transgêneros

Juiz suspende edital da FURG que oferta vaga a estudantes transgêneros

Ação popular foi movida contra a FURG requerendo a anulação do edital do processo seletivo alegando que não existe respaldo jurídico de cotas para pessoas transgénero.

Da Redação

quarta-feira, 1 de março de 2023

Atualizado em 9 de março de 2023 12:02

Processo seletivo para ingresso de estudantes transgênero na graduação da FURG - Fundação Universidade Federal do Rio Grande foi suspenso liminarmente. A decisão é do juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2ª vara Federal de Rio Grande/RS.

A ação popular foi movida por dois autores contra a FURG requerendo a concessão do pedido liminar para suspender o edital do processo seletivo e anulação da resolução CONSUN/FURG 11/22. Os autores alegam que não existe respaldo jurídico de cotas para pessoas transgénero.

"Cabe salientar que na mesma NÃO há NENHUM fundamento jurídico, ou seja, NÃO há menção a NENHUMA Lei que possibilite, à Universidade, CRIAR, como se atividade legislativa fosse, o DIREITO À COTA, na Graduação e na Pós-Graduação, para as pessoas transgênero."

A resolução CONSUN/FURG 11/22 modifica a resolução 20/13 que previa cotas para o ingresso na graduação somente, para estudantes oriundos de escola pública, indígenas, quilombolas e estudantes com deficiência. A nova medida passou a incluir pessoas transgêneros.

 (Imagem: Freepik)

Processo seletivo para ingresso de estudantes transgênero na graduação da FURG foi suspenso liminarmente.(Imagem: Freepik)

O magistrado ressaltou que a lei 12.711/12, que dispõe sobre o ingresso nas universidades Federais e nas instituições Federais de ensino técnico de nível médio, não prevê a cota para pessoas trans.

"Com efeito e conforme afirmado na inicial, numa análise perfunctória, própria deste momento processual, é possível concluir que o ato impugnado viola os princípio da legalidade administrativa, da reserva de lei e o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, uma vez que cria hipótese não prevista em lei, qual seja, a de cotas para estudantes transgênero e, por consequência, suprime vagas de livre disputa."

Sendo assim, deferiu o pedido antecipatório, a fim de suspender o processo seletivo.

  • Processo: 5000681-64.2023.4.04.7101

O caso tramita em segredo de Justiça.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...