MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Lotação de defensor por via judicial fere autonomia de defensoria
Decisão

STF: Lotação de defensor por via judicial fere autonomia de defensoria

Colegiado entende que a definição cabe às Defensorias, observando a regra constitucional de atendimento prioritário às regiões mais populosas e com mais exclusão social.

Da Redação

quinta-feira, 9 de março de 2023

Atualizado às 13:44

O STF decidiu que a imposição, por via judicial, de lotação de defensores públicos em comarcas desamparadas ofende a autonomia funcional e administrativa das defensorias públicas. A questão foi objeto do RE 887.671 (Tema 847 da repercussão geral) e servirá de parâmetro para a resolução de pelo menos 133 casos semelhantes em tramitação. O julgamento de mérito foi concluído na sessão virtual encerrada em 16/12/22 e retomado nesta quarta-feira para a fixação da tese de repercussão geral.

O recurso foi apresentado pelo MP/CE contra decisão do TJ/CE, que havia afastado a obrigação do estado de prover imediatamente o cargo de defensor público em uma comarca, definida em primeira instância. Para o MP, a decisão do TJ/CE teria afrontado a garantia constitucional de assistência judiciária gratuita aos que comprovarem a insuficiência de meios.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF.)

Lotação de defensores públicos por decisão judicial viola autonomia das Defensorias, decide STF.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF.)

No voto condutor do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a CF/88 assegurou à Defensoria Pública o poder de autogoverno na tomada de decisões. Lembrou também que, em diversas ocasiões, o STF reconheceu a autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas estaduais e da União.

Para o ministro, o TJ/CE manteve a autonomia da Defensoria Pública para decidir onde lotar seus membros. Ele salientou a necessidade da observação de critérios previamente definidos pela própria instituição, obedecendo a norma constitucional que prevê atendimento prioritário às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes e pela ministra Rosa Weber. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

"Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput, e parágrafo 2º do ADCT, incluído pela EC 80/14".

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA