TJ/RJ concede reforma a policial militar por transtornos mentais
Para colegiado, a atividade policial é de alto risco, "sendo uma das profissões que mais sofre com o estresse".
Da Redação
quinta-feira, 9 de março de 2023
Atualizado às 16:59
A 9ª câmara Cível do TJ/RJ concedeu direito a reforma a um policial militar por problemas mentais relacionados ao exercício da atividade. Segundo o colegiado, a invalidez deve impossibilitar não apenas a atividade policial, mas o exercício de qualquer ofício, de maneira que o profissional não possa prover os meios de sua subsistência.
O homem contou que é policial militar e foi considerado incapaz definitivamente para o serviço, tendo ato administrativo, entretanto, reputado que a incapacidade não fora adquirida em consequência do serviço.
A sentença julgou o pedido de reforma improcedente.
Ao julgar recurso, a relatora, desembargadora Daniela Brandão Ferreira ressaltou que é fato inquestionável que a atividade policial é de alto risco, "sendo uma das profissões que mais sofre com o estresse, já que seus profissionais lidam diariamente com a violência, a brutalidade, a morte de desconhecidos e a possibilidade de sua própria morte e a de colegas de farda".
A relatora observou que, no caso, o homem, apesar de ter ingressado na carreira militar em 2001, é enfático ao afirmar que passou a apresentar o quadro que culminou em sua aposentadoria após ser lotado no Batalhão do Complexo da Maré, onde presenciou a morte de diversos colegas de farda.
"Ora, se até aquele momento de sua carreira, o autor não fazia acompanhamento de psicólogo e/ou psiquiatra, nem havia necessitado afastar-se de seu ofício por licença médica decorrente de questões emocionais, por qual razão haveria que se desconsiderar o motivo pontualmente identificado por ele como sendo o precursor de suas doenças mentais?"
Desta forma, para a relatora, o quadro apresentado pelo policial, constatado administrativamente pela Junta Superior e confirmado em juízo pelo auxiliar técnico, guarda nítida correlação com o trabalho por ele desempenhado, motivo pelo qual faz jus à reforma.
Diante disso, conheceu e deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a incapacidade definitiva do policial e determinar sua reforma.
Defenderam o policial militar os advogados Marcelo Queiroz e Mayara Nicolitt, do escritório Queiroz e Andrade Sociedade de Advogados.
- Processo: 0211542-96.2018.8.19.0001
Veja a decisão.