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Estresse

TJ/RJ concede reforma a policial militar por transtornos mentais

Para colegiado, a atividade policial é de alto risco, "sendo uma das profissões que mais sofre com o estresse".

Da Redação

quinta-feira, 9 de março de 2023

Atualizado às 16:59

A 9ª câmara Cível do TJ/RJ concedeu direito a reforma a um policial militar por problemas mentais relacionados ao exercício da atividade. Segundo o colegiado, a invalidez deve impossibilitar não apenas a atividade policial, mas o exercício de qualquer ofício, de maneira que o profissional não possa prover os meios de sua subsistência.

O homem contou que é policial militar e foi considerado incapaz definitivamente para o serviço, tendo ato administrativo, entretanto, reputado que a incapacidade não fora adquirida em consequência do serviço.

A sentença julgou o pedido de reforma improcedente.

 (Imagem: Lucena/TheNews2/Folhapress)

Policial militar consegue reforma.(Imagem: Lucena/TheNews2/Folhapress)

Ao julgar recurso, a relatora, desembargadora Daniela Brandão Ferreira ressaltou que é fato inquestionável que a atividade policial é de alto risco, "sendo uma das profissões que mais sofre com o estresse, já que seus profissionais lidam diariamente com a violência, a brutalidade, a morte de desconhecidos e a possibilidade de sua própria morte e a de colegas de farda".

A relatora observou que, no caso, o homem, apesar de ter ingressado na carreira militar em 2001, é enfático ao afirmar que passou a apresentar o quadro que culminou em sua aposentadoria após ser lotado no Batalhão do Complexo da Maré, onde presenciou a morte de diversos colegas de farda.

"Ora, se até aquele momento de sua carreira, o autor não fazia acompanhamento de psicólogo e/ou psiquiatra, nem havia necessitado afastar-se de seu ofício por licença médica decorrente de questões emocionais, por qual razão haveria que se desconsiderar o motivo pontualmente identificado por ele como sendo o precursor de suas doenças mentais?"

Desta forma, para a relatora, o quadro apresentado pelo policial, constatado administrativamente pela Junta Superior e confirmado em juízo pelo auxiliar técnico, guarda nítida correlação com o trabalho por ele desempenhado, motivo pelo qual faz jus à reforma.

Diante disso, conheceu e deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a incapacidade definitiva do policial e determinar sua reforma.

Defenderam o policial militar os advogados Marcelo Queiroz e Mayara Nicolitt, do escritório Queiroz e Andrade Sociedade de Advogados.

Veja a decisão.

Queiroz e Andrade Sociedade de Advogados

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