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Sanção disciplinar

Advogado deve prestar contas para ter registro profissional de volta

Segundo a relatora, a suspensão perdurará na hipótese de o profissional recusar-se injustificadamente a prestar contas de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele até que seja satisfeita eventual dívida.

Da Redação

sexta-feira, 10 de março de 2023

Atualizado às 16:34

A prescrição do direito de crédito de cliente lesado não interfere no procedimento ético-disciplinar imposto pela OAB a advogado que teve suspenso o exercício da profissão por deixar de prestar contas. Com este entendimento, o TRF da 4ª região negou no último dia 7, o recurso de um advogado de Florianópolis para ter seu registro reabilitado.

O homem ajuizou mandado de segurança sustentando que após um ano de cumprimento de sanção disciplinar e tendo bom comportamento ele teria o direito de voltar a advogar, e que a irregularidade de deixar de prestar contas a clientes já tem mais de dez anos e estaria prescrita.

 (Imagem: Freepik)

Advogado deve prestar contas antes de ter registro profissional reabilitado.(Imagem: Freepik)

Ele recorreu ao tribunal após a ação ser julgada improcedente pela 3ª vara Federal de Florianópolis/SC. O advogado reforçou a alegação de que a OAB estaria descumprindo o próprio Estatuto da Advocacia.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, o art. 37 do referido estatuto (lei 8.906/94) estabelece no segundo parágrafo que a suspensão perdurará na hipótese de o profissional recusar-se injustificadamente a prestar contas de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele até que seja satisfeita eventual dívida.

“É a hipótese dos autos, motivo pelo qual não se há de falar na violação ao direito líquido e certo alegado pelo impetrante, dado que a sanção em face da qual se opõe está prevista em lei na forma determinada pelo art. 5º, XIII, da Constituição Federal”, concluiu Hack de Almeida.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TRF da 4ª região.

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