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Novos desembargadores

Formação de lista para o TRF da 1ª região está marcada para dia 22

Edital de promoção havia sido suspenso pelo corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão. Sanadas as pendências, votação foi remarcada.

Da Redação

quinta-feira, 16 de março de 2023

Atualizado às 10:55

Candidatos a desembargador no TRF da 1ª região, em promoção por merecimento, serão escolhidos na próxima quarta-feira, dia 22, pela manhã.

A lista deverá ser composta por nove nomes, dos quais sete serão indicados pelo presidente da República.

 (Imagem: Reprodução TRF-1)

Formação de lista de candidatos para o TRF-1 está marcada para 20 de março.(Imagem: Reprodução TRF-1)

Encontram-se vagos 13 cargos de desembargador no Tribunal, criados pela lei 14.253/21, sendo sete  a serem providos pelo critério de merecimento e seis pelo critério de antiguidade. 

O edital 7/22 havia sido suspenso em novembro de 2022 pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, porque haveria necessidade de regulamentação de alguns pontos. Sanado o problema, foi remarcada a votação na Corte Federal.

Providências

A ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia acionou o CNJ objetivando esclarecimentos e possíveis modificações no processo de provimento de vagas de promoção por merecimento do TRF da 1ª região. 

Segundo a entidade, não houve definição pelo CJF quanto à possibilidade de concorrência pelos candidatos vinculados ao TRF da 6ª região, criado por desmembramento do TRF da 1ª região, circunstância que impediria a deliberação sobre as vagas na sessão designada.

Em novembro de 2022, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deferiu liminar e suspendeu o edital de promoção até ulterior deliberação quanto à higidez e adequação dos critérios adotados, tendo em vista, sobretudo, que a promoção contemplaria a participação de juízes federais da 6ª região, além dos magistrados da 1ª região.

Contra a liminar foi interposto recurso pela Ajufer - Associação de Juízes Federais. De igual sorte, a Associação impetrou MS perante o STF contra decisão da Corregedoria, tendo liminar sido indeferida pelo ministro Lewandowski. 

Na sequência, foram prestados esclarecimentos pelos tribunais federais envolvidos, assim como pelo CJF, que informou sobre a edição de resolução que dispôs sobre a aferição do merecimento para a promoção de juízas e juízes federais substitutos. 

Tendo sido a matéria adequadamente regulamentada por órgão competente, em fevereiro o ministro Salomão considerou prejudicada a intervenção da Corregedoria, tornando possível a publicação de novo edital.

Confira o despacho.

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