MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Decolar não tem responsabilidade solidária por falha em serviço aéreo
Ilegitimidade passiva

Decolar não tem responsabilidade solidária por falha em serviço aéreo

Decisão foi baseada em jurisprudência pacificada do STJ.

Da Redação

sexta-feira, 17 de março de 2023

Atualizado às 14:52

A agência de viagens Decolar.com não tem responsabilidade solidária em caso de remarcação de passagens aéreas por parte da companhia aérea. Assim decidiu o juízo do JEC de Cuiabá/MT, baseando-se em jurisprudência pacificada do STJ. O projeto de sentença foi redigido pela juíza leiga Ivana de Oliveira Sarat e homologado pelo juiz de Direito Walter Pereira de Souza.

As autoras afirmaram que adquiriram passagens aéreas no trecho Cuiabá/MT a Maceió/AL com saída no dia 3/4/21 e retorno em 10/4/21, mas as passagens relativas ao voo de volta foram remarcadas unilateralmente pela companhia aérea para cinco meses depois, dia 11/9/21. Quanto à ida, contaram que, ao chegar na escala, em Brasília/DF, foram informadas de que o voo com destino a Maceió/AL somente partiria no dia seguinte.

A Decolar apresentou defesa alegando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, visto que apenas prestou serviço de intermediação na venda de passagens, não possuindo qualquer ingerência sobre o serviço de transporte aéreo prestado pela companhia, não podendo ser responsável solidária por eventuais falhas ocorridas neste serviço.

 (Imagem: Freepik)

A empresa Decolar não tem responsabilidade solidária em caso de remarcação unilateral de passagens aéreas.(Imagem: Freepik)

A companhia aérea, por sua vez, sustentou a existência de excludente de responsabilidade pelo fato de que o atraso do voo se deveu a questões associadas a readequação da malha aérea.

O juízo reconheceu a ilegitimidade passiva da agência, extinguindo ação em face da Decolar com fundamento no art. 487, I, do CPC. A decisão solidifica o entendimento do STJ, representado pelo julgamento do RESp 1453.920, de relatoria do ministro Ricardo Villas Boas Cueva, segundo a qual a agência de viagens, quando realiza a venda apenas de passagem aérea, não responde solidariamente por eventual falha na prestação do serviço de transporte aéreo contratado.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atua no processo pela agência de viagens. 

Veja a decisão.

Lee, Brock, Camargo Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS