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OAB/SP critica forma de informatização do judiciário

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Da Redação

terça-feira, 24 de abril de 2007

Atualizado às 11:33


Diário Oficial Eletrônico

OAB/SP critica forma de informatização do judiciário

A partir de 2 de maio, entra no ar em caráter definitivo o "Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região", substituindo as publicações do Diário Oficial do Estado de São Paulo, atinentes aos atos judiciais, segundo ofício encaminhado pelo presidente do TRT, Antônio José Teixeira de Carvalho à presidência da OAB/SP.

Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, é positiva a Lei Federal 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. “A advocacia vê como positiva a informação do Judiciário, no entanto, ressalta que é importante que os tribunais ouçam todos os operadores do Direito, especialmente advogados e membros do Ministério Público, porque “a informatização não pode ser vista como instrumento de sua exclusiva alçada, levando a normas e procedimentos que não foram debatidos".

D’Urso lembra que em São Paulo, o TRT 15ª Região, havia abolido o protocolo integrado, que poderia acarretar prejuízos à advocacia e ao jurisdicionado. Mas, após intervenção da OAB SP e outras entidades da advocacia concordou em postergar o término do protocolo até 2008. O diretor tesoureiro, Marcos da Costa, lembra que há um outro debate envolvendo o TRT 15ª Região (SP), uma vez que seu sistema E-DOC impõe como responsabilidade do usuário o sigilo da assinatura digital, não sendo admissível, em nenhuma hipótese, a alegação de uso indevido da mesma. “Sob o ponto de vista técnico a afirmativa é incorreta”, diz.

Segundo Marcos da Costa, o modelo de assinatura digital não utiliza o credenciamento, mas sim o certificado eletrônico para autenticar o autor. No caso de petição eletrônica, o certificado deve indicar não apenas o titular da chave pública, mas também sua condição de advogado, o que somente a OAB pode fazê-lo. “Daí porque também pecam ainda os Tribunais que pretendem obrigar os advogados a comprar certificados de empresas, quando somente quem pode certificá-los é a própria Ordem sem qualquer custo para os advogados”, explica Marcos da Costa.

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