MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF invalida lei do DF que previa parcelamento de multas de trânsito
Inconstitucional

STF invalida lei do DF que previa parcelamento de multas de trânsito

Por unanimidade, a Corte aplicou a jurisprudência de que cabe à União legislar sobre trânsito e transporte.

Da Redação

terça-feira, 28 de março de 2023

Atualizado às 08:33

Em decisão unânime, o STF declarou inconstitucional lei do Distrito Federal que estabelece regras para o parcelamento de multas aplicadas a veículos automotores. O julgamento da ADin 6.578, que trata da matéria, ocorreu na sessão virtual finalizada em 24/3.

A lei distrital 5.551/15, questionada no STF pela PGR, autoriza o parcelamento das multas em até 12 vezes e o pagamento por meio de cartão de crédito.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Lei que previa parcelamento de multas de trânsito no DF é inconstitucional.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Competência da União

A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela procedência do pedido. Apesar de reconhecer a boa intenção de facilitar a quitação dos débitos, principalmente aos motoristas que usam seu veículo como instrumento de trabalho, o ministro verificou a inconstitucionalidade da norma.

Segundo o relator, o STF tem jurisprudência pacífica de que são inconstitucionais normas estaduais que facultam o pagamento parcelado de multas de trânsito, por usurparem competência privativa da União para legislar privativamente sobre trânsito e transporte (art. 22, inciso XI, da CF/88). Ele lembrou que o tribunal, em recente julgamento ADin 5.778, entendeu que só a União pode dispor sobre as formas de pagamento das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito.

Lewandowski também registrou que já tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.450/20 para alterar o CTB (lei 9.503/97), a fim de permitir o parcelamento das multas.

Confira aqui o voto do relator.

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista