MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP mantém reconhecimento de paternidade após recusa em exame de DNA
Paternidade | Exame de DNA

TJ/SP mantém reconhecimento de paternidade após recusa em exame de DNA

O homem, mesmo regularmente intimado por duas vezes, não compareceu ao exame e não justificou a ausência.

Da Redação

terça-feira, 28 de março de 2023

Atualizado às 18:36

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 2ª vara de Família e das Sucessões de São José dos Campos/SP, da juíza de Direito Alessandra Barrea Laranjeiras, que reconheceu paternidade após o não comparecimento do requerido para realização de exame de DNA.

De acordo com os autos, a autora realizou procedimento de investigação com dois possíveis genitores. Um deles realizou o exame de DNA, com resultado negativo. O outro homem, mesmo regularmente intimado por duas vezes, não compareceu ao exame e não justificou a ausência.

 (Imagem: Freepik)

O homem, mesmo regularmente intimado por duas vezes, não compareceu ao exame e não justificou a ausência.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vitor Frederico Kümpel, apontou que, apesar de ser certo que uma parte não é obrigada a produzir provas contra si mesmo, a lógica não se aplica em casos de investigação de paternidade.

O magistrado avaliou que “a não realização da prova pericial por recusa injustificada do suposto pai, gera a presunção juris tantum de paternidade, de modo a inverter o ônus da prova”. Dessa forma, segundo o desembargador, passou a ser do requerido a comprovação da não paternidade, o que não ocorreu.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA