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Venda de liminar

CNJ abre PAD contra magistrado suspeito de participação em homicídio

Desembargador é suspeito, ainda, de negociação de liminar e lavagem de dinheiro.

Da Redação

terça-feira, 28 de março de 2023

Atualizado às 18:33

O CNJ decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, do TJ/SE, com afastamento cautelar de suas funções. O magistrado é acusado de negociação de liminar, participação em homicídio e lavagem de dinheiro.

Ao votar, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse que há elementos suficientes para, na atual fase procedimental, sustentar a conclusão de que a permanência do desembargador no cargo colocará em risco a instrução processual.

Para o ministro, diante dos graves indícios, o magistrado deveria ser afastado do cargo.

 (Imagem: TJ/SE)

Desembargador é suspeito de negociação de liminar e participação em homicídio.(Imagem: TJ/SE)

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello divergiu parcialmente do relator para instaurar o PAD em relação à venda de sentença, sem o afastamento cautelar do magistrado.

"Ante a acusações inicial de que PF utilizou para abrir o inquérito do desembargador, grande parte delas caíram por terra ao longo dos anos de investigação. O caso se arrasta a 8 anos no STJ."

Salomão respondeu ao voto de Bandeira de Mello resaltando que os inquéritos estão em andamento no STJ, houve quebra de sigilo fiscal e comunicação, e só não foi a frente ainda pelos embaraços judiciais, "que são muitos".

"O tempo não apaga os fatos. As transcrições são de estarrecer. O próprio beneficiário do alvará de soltura diz 'deu, ganhamos o alvará, se não fosse o negócio na fazenda do homem [desembargador] era pau'. Foi lá, obteve o alvará e três dias depois ele morre."

Salomão ainda salientou que se o magistrado permanecer no cargo pode atrapalhar as investigações no campo administrativo disciplinar.

Assim, por maioria, o conselho acompanhou o relator e decidiu pela instauração de PAD em desfavor do magistrado, com afastamento cautelar de suas funções.

  • Processo: 0003734-61.2015.2.00.0000

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