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Justiça Federal confirma decisão do CADE que havia condenado o Cartel formado por postos de gasolina de Lages/SC

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Da Redação

quinta-feira, 26 de abril de 2007

Atualizado às 09:50


Cartel

Justiça Federal confirma decisão do CADE que havia condenado o Cartel formado por postos de gasolina de Lages/SC

Veja abaixo nota enviada pelo CADE sobre o assunto.

Cartel formado por postos de gasolina de Lages/SC foi condenado pelo CADE em 2003 a partir de interceptação telefônica

1. A Justiça Federal do DF confirmou hoje a decisão do CADE que havia condenado o “Cartel de Lages” - uma organização criminosa formada por diversos postos e gasolina para fraudar o mercado de distribuição de combustíveis na cidade de Lages.

2. O processo administrativo foi instaurado em 2001 a partir de denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC). Em 2003, o CADE condenou os envolvidos com base em vasto material probatório, sobretudo gravações telefônicas colhidas em investigação criminal promovida pelo MP/SC. Restou demonstrado que os postos acordavam a fixação dos preços dos combustíveis com a ajuda e coordenação do SINDIPETRO/SC (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo).

3. Ao julgar improcedentes os pedidos da Ação Ordinária 2003.34.00.034335-1/DF, o Juiz Pablo Zuniga Dourado entendeu não ter havido nulidades no procedimento administrativo. O magistrado ratificou a tese da Procuradoria do CADE de que a “prova emprestada” pode ser utilizada em processo administrativo, desde que este seja conduzido sob o pálio do contraditório, como no presente caso. O julgador ainda asseverou expressamente a desnecessidade de prova pericial para aferir os efeitos do mercado, caso provada a realização dos acordos anticompetitivos.

4. O caso do “Cartel de Lages/SC” é emblemático pois confirma a importância da parceria entre o CADE e o Ministério Público na defesa da Ordem Econômica, já repetida em outros casos como “Cartel dos Postos de Florianópolis” e “Cartel dos Postos de Belo Horizonte”.

5. Maiores informações podem ser obtidas na Procuradoria do CADE - Tel. (61) 3321.8476

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