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Acesso à Justiça

TRT-2: Estrangeiro em situação irregular pode ajuizar ação trabalhista

Homem é maior de 18 anos, apresentou CPF e CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Da Redação

quarta-feira, 5 de abril de 2023

Atualizado às 08:51

A condição irregular de permanência de um imigrante que trabalhava como ajudante geral no Brasil não lhe retira o direito de ter acesso à Justiça. Com esse entendimento, a 10ª turma do TRT da 2ª região, em votação unânime, rejeitou pedido de uma loja de produtos diversos que pleiteava extinção do feito sem resolução do mérito e expedição de ofícios para a PF para adoção das medidas legais referentes ao estrangeiro ilegal no país.

Na decisão, a desembargadora-relatora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo esclareceu que o homem é maior de 18 anos, apresentou CPF e CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social. Pontuou ainda que a expiração do prazo de validade do Registro Nacional de Estrangeiros não inviabiliza a identificação do trabalhador, tampouco o impede de praticar atos processuais. “O fato de o reclamante ser pessoa clandestina no país apenas evidencia sua condição de notória vulnerabilidade social”, declarou.

 (Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)

Estrangeiro em situação irregular não está impedido de ajuizar ação trabalhista.(Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)

Citando a CF, a julgadora lembrou a igualdade entre brasileiros e estrangeiros e a valorização da dignidade da pessoa humana. De acordo com ela, entendimento diverso estimularia a manutenção de imigrantes no país sob condições de trabalho análogo à escravidão, “contribuindo para a impunidade dos empregadores que os contratam e as violações dos direitos desses trabalhadores, assim como ao enriquecimento ilícito por parte daqueles (empregadores)”

Com essa fundamentação, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, adicional noturno, horas extras, anotação na CTPS do empregado, que ficou um período sem registro, entre outros. Ressaltou, ainda, que não cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre questões relativas à regularidade do imigrante em território nacional.

O tribunal não divulgou o número do processo. 

Informações: TRT da 2ª região.

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