MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça permite a aluno colar grau sem ter participado do Enade
Enade

Justiça permite a aluno colar grau sem ter participado do Enade

Juíza observou que a lei que institui o sistema nacional de avaliação não prevê sanção ao aluno que não realiza o exame, apenas à instituição de ensino.

Da Redação

sábado, 15 de abril de 2023

Atualizado em 13 de abril de 2023 08:55

Estudante poderá colar grau sem ter participado do Enade. Assim decidiu a juíza Federal Rosana Ferri, da 2ª vara Cível de São Paulo, ao analisar que a lei 10.861/04 não prevê sanção a aluno que não realiza o exame, apenas para a instituição de ensino.

Consta nos autos que o estudante, matriculado em Ciências Econômicas, cumpriu todos os créditos obrigatórios do curso, mas, ao ter questionado à instituição a respeito da colação de grau, foi informado de que para colação de grau, ele deveria se regularizar junto ao Enade. 

Segundo o aluno, ele teria de aguardar até 2024 para colar grau e pegar seu certificado. Assim, a defesa alegou que o Enade constitui mero instrumento de avaliação da instituição de ensino, razão pela qual a falta de realização do exame não poderia acarretar ao aluno as sanções de impedimento à sua colação de grau e à obtenção do diploma. 

 (Imagem: Unsplash)

A lei que institui o SINAES não prevê sanção a aluno que não realiza o exame, apenas para a instituição de ensino.(Imagem: Unsplash)

Ao analisar o caso, a magistrada destacou a lei 10.861/04que institui o SINAES, não prevê penalidade ao estudante por não participar da prova, a sanção cabe apenas à instituição de ensino que não inscrever os estudantes habilitados a participar do exame. 

“Dessa forma, denota-se a ilegalidade no ato da autoridade impetrada, negando-lhe a participação em cerimônia de colação de grau e expedição do referido diploma, necessário ao seu ingresso no mercado de trabalho.”

A juíza considerou abuso de autoridade a medida da instituição de negar a colação de grau para o aluno.

Assim, deferiu o pedido liminar para que o estudante possa colar o grau ainda em 2023, junto com a turma regular.

O escritório Paes Advogados atua no processo.

Veja a decisão.

Paes Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram