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Direito Penal

Juíza cumpre determinação do STJ e tranca ação penal contra advogado

Em um primeiro momento, a magistrada não cumpriu a decisão da Corte devido a "possibilidade de reversão do julgado".

Da Redação

terça-feira, 11 de abril de 2023

Atualizado às 18:48

A juíza de Direito Placidina Pires, da 1ª vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia/GO, cumpriu decisão do STJ e determinou, em caráter de urgência, o trancamento da ação penal contra advogado denunciado na "Máfia das Falências".

Consta nos autos que decisão do STJ determinou que o trancamento da ação penal contra um advogado denunciado por fraudes contra credores e lavagem de dinheiro. Contudo, o juízo de primeiro grau deixou de arquivar os autos “diante da possibilidade de reversão do julgado”. Inconformado, o denunciado interpôs recurso pleiteando que seja garantido o cumprimento da referida decisão.

 (Imagem: Freepik)

Juíza que se negou a cumprir decisão do STJ deve trancar ação penal.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, verificou que se mostra evidente o descumprimento injustificado do que foi determinado pela Corte. “Não cabe à autoridade coatora concluir pelo cumprimento parcial da decisão, determinando apenas a suspensão do feito na origem, em vez do seu devido trancamento, em razão de uma possível reversão do julgado por conta da interposição de recursos”, afirmou.

No mais, o ministro concluiu que não há margem para que o juízo da origem determine tão somente a suspensão do feito. “O cumprimento integral da decisão é medida que se impõe”, asseverou.

Nesse sentido, o relator determinou que o juízo de origem, sem possibilidade de qualquer mitigação dos efeitos, realize o imediato trancamento da ação penal. 

Ato contínuo, a juíza de primeiro grau cumpriu a decisão do STJ: 

"Tendo em vista a decisão do ministro Messod Azulay Neto do Superior Tribunal de Justiça no recurso em HC n. 164616/GO, recebida via malote na data de ontem (06/03/2023), determino, em caráter de urgência, o imediato trancamento da Ação Penal n. 5440844-22.2021.8.09.0051 e de suas cautelares correlatas/vinculadas."

Análise

O criminalista Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, atuou na defesa do acusado. Segundo o especialista, "o acórdão do STJ realizou profunda análise dos conceitos jurídicos dos crimes falimentares e da lavagem de dinheiro e fez a aplicação de forma acertada ao caso concreto. De fato, a atipicidade da conduta saltava aos olhos, o que motivou o trancamento da ação penal”.

Destacou, ainda, que a conduta do denunciado era lícita e não comportava qualquer apuração na seara penal.

Leia a íntegra da decisão do ministro. 

Leia a íntegra da decisão da juíza. 

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