MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Legislação é taxativa na proibição da publicidade infantil
Opinião de especialistas

Legislação é taxativa na proibição da publicidade infantil

Para especialistas que participaram do webinar "Publicidade infantil é ilegal SIM!" liberdade de expressão e de livre iniciativa não podem se sobrepor aos direitos da criança, cuja criação e educação devem ser livres de qualquer interferência de assédio publicitário.

Da Redação

terça-feira, 11 de abril de 2023

Atualizado em 12 de abril de 2023 07:42

No Brasil, a publicidade infantil é proibida desde 1990, por meio do código de defesa do consumidor. A legislação considera abusiva e ilegal a prática de direcionar qualquer ação ou comunicação mercadológica dirigida a crianças com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de produtos, marcas ou serviços.

Para debater a publicidade direcionada a crianças, o Migalhas, em parceria com o Instituto Alana, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a ACT Promoção da Saúde, realizou hoje o webinar "Publicidade infantil é ilegal SIM!" (assista aqui). O evento serviu de palco para o lançamento do guia "Publicidade infantil é ilegal no Brasil", produzido pelas três instituições (baixe aqui).

 (Imagem: Divulgação)

A publicação faz uma análise do tema no ordenamento jurídico brasileiro e reúne precedentes do STF e do STJ que reconhecem a abusividade da publicidade dirigida à infância. É voltada para membros do Poder Judiciário, advogados e advogadas, pesquisadores e pesquisadoras, defensores dos direitos da criança e da alimentação adequada e saudável, e demais operadores do Direito na defesa do direito da criança de ser protegida contra toda forma de exploração comercial.  

A obra pretende demonstrar que por imposições éticas e legais as empresas deveriam poupar a criança – pessoa em estágio de desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social – de apelos persuasivos de consumo.

Ao analisar sistematicamente os dispositivos que tratam da matéria no ordenamento jurídico brasileiro, os autores procuram questionar jurídica e moralmente o direito das empresas de abordar por meio da publicidade um público que é considerado incapaz pelo Código Civil e protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em razão de sua deficiência de julgamento e experiência.

Ao apresentar o guia, João Lopes Guimarães Júnior, que estuda o tema há mais de 20 anos enquanto integrava o MP/SP, explicou que a publicação traz de forma muito coesa argumentos jurídicos e ideológicos para que se proíba a publicidade dirigida à criança. "O documento teve a felicidade de tocar em todos as questões que envolvem a discussão da ilegalidade da publicidade para a criança".

São tratados temas como liberdade de expressão e de livre iniciativa e a constitucionalidade da proibição da publicidade dirigida às crianças, o papel do pai, da mãe e responsáveis nas decisões de consumo dos filhos, e a insuficiência da autorregulação para coibir práticas de marketing abusivas.

Neste ponto, o professor Adalberto Pasqualotto, membro do Comitê do Observatório de Publicidade de Alimentos, faz um paralelo com o julgamento da proibição da propagando do tabaco. Para ele, a publicidade infantil é taxativamente impedida, já que seus efeitos no contexto social prejudicam a saúde, como no caso de alimentos ultraprocessados, e geram danos psicológicos, como incentivo ao hipercosumo e distorção de valores, onde as crianças aprendem desde cedo que precisam consumir para serem aceitas em determinados grupos. Nesse aspecto, ele critica as redes sociais e os influenciadores digitais.

"Nós temos um complexo de fatores sociais, econômicos e culturais que levam ao desencadeamento de emoções descontroladas, que no clímax podem chegar a fatídicos acontecimentos. É preciso olhar a publicidade como integrante da cadeia de incentivo ao hiperconsumo e ao descontrole emocional. Em razão de colocar o ser abaixo do ter; o supérfluo acima do essencial e o gozo imediato acima da perenidade de valores".

Para a doutora em Comunicação, Brenda Guedes é preciso entender a especificidade das crianças, deixando de enxergá-las como target, e disseminar a informação sobre a ilegalidade das peças dirigidas a elas. Ela aponta como um dos desafios incorporar o debate no processo de formação de publicitários e comunicadores em geral, sob a perspectiva de princípios éticos durante o processo de formação das campanhas.

"É injusto culpabilizar mães, pais e responsáveis e dizer que eles são os únicos que precisam identificar e praticar limites a esse ritmo desenfreado de consumo e de comodificação da vida, onde tudo se transforma em mercadoria. Estamos imersos numa cultura do consumo e numa cultura promocional, em que nos vemos reproduzindo formas de nos vender. Reproduzindo o sistema que criticamos".

Outro ponto de destaque é a publicidade de alimentos ultraprocessados e o impacto na saúde das crianças. O texto reúne dados recentes sobre obesidade infantil, e recupera posicionamentos e resoluções da OMS, Organização Panamericana de Saúde (OPAS), Unicef que reconhecem que as estratégias de marketing de produtos não saudáveis voltadas para crianças e adolescentes é uma questão de saúde pública.

Sobre o tema, a advogada Fernanda Nunes Barbosa trouxe como exemplo uma campanha de alimentos congelados que, embora fosse um produto direcionado a adultos, sua comunicação mercadológica atingia o público infantil. 

De acordo com o livro "nenhuma estratégia de combate à obesidade infantil pode ignorar a enorme capacidade que tem a atividade publicitária de influenciar a quantidade e a qualidade dos produtos consumidos por crianças. Se a redução do avanço da obesidade da população é um desafio urgente para a saúde pública no Brasil e no mundo, governos, empresas e a sociedade civil devem unir seus esforços para conhecer suas causas e implementar soluções capazes de reduzir os alarmantes índices dessa pandemia".

Em síntese, a obra traz argumentos sólidos para que o direito de veicular publicidade seja exercido pelas empresas com plena responsabilidade social, sem nenhuma ameaça aos direitos da criança, cuja criação e educação devem ser livres de qualquer interferência de assédio publicitário.

Acesse a publicação aqui.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...