MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP pausa análise de indulto a PMs do Carandiru até decisão do STF
Perdão

TJ/SP pausa análise de indulto a PMs do Carandiru até decisão do STF

Supremo analisa constitucionalidade do perdão concedido por Bolsonaro a policiais condenados por crimes hoje considerados hediondos.

Da Redação

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Atualizado às 08:45

O Órgão Especial do TJ/SP decidiu nesta quarta-feira, 12, suspender o julgamento que analisa validade de decreto presidencial que concedeu indulto a PMs condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido no início da década de 90.

A paralisação se dá até que o STF se pronuncie sobre o tema.

A Suprema Corte analisa a constitucionalidade do indulto, a partir de ação ajuizada pela PGR. Em janeiro, a ministra Rosa Weber deferiu liminar para suspender trecho do decreto que concedia o perdão aos policiais.

A discussão se dá porque os crimes foram cometidos há mais de 30 anos, quando ainda não eram considerados hediondos - o que excluiria a possibilidade do indulto. A questão é saber se o decreto de indulto deve observar a legislação da época do crime, ou a atual.

 (Imagem: Eder Chiodetto/Folhapress)

Rebelião no Carandiru terminou em massacre que deixou 111 mortos.(Imagem: Eder Chiodetto/Folhapress)

O TJ/SP analisava um incidente de arguição de inconstitucionalidade criminal suscitado pela 4ª câmara de Direito Criminal contra o artigo 6º do decreto 11.302/22, em que o então presidente Bolsonaro concedeu o indulto natalino.

Ao julgar recursos de policiais envolvidos no massacre, o relator na 4ª câmara, desembargador Roberto Porto, verificou indícios de inconstitucionalidade e enviou o caso ao Órgão Especial.

O julgamento teve início em 29 de março, com voto do relator, desembargador Fábio Gouvêa, pela inconstitucionalidade do indulto. O desembargador Damião Cogan divergiu e votou para rejeitar o incidente. 

Houve pedido de vista e o caso foi retomado nesta quarta-feira, quando o desembargador Jarbas Gomes propôs que o Órgão Especial aguarde manifestação do STF, a fim de evitar decisões conflitantes. A sugestão foi acatada pelo colegiado.

  • Processo: 0001721-84.2023.8.26.0000

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...