MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Zambelli é condenada por ofensa a Manuela D'Ávila: "esquerda genocida"
Política

Zambelli é condenada por ofensa a Manuela D'Ávila: "esquerda genocida"

Em fevereiro de 2022, a deputada publicou uma montagem na qual Manuela aparece com chifre e olhos vermelhos.

Da Redação

sexta-feira, 14 de abril de 2023

Atualizado às 14:17

A 10ª câmara Cível do TJ/RS condenou a deputada Carla Zambelli a pagar R$ 20 mil à ex-parlamentar Manuela D'Àvila por danos morais. A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a ação indenizatória ajuizada por Manuela.

A deputada teria postado em redes sociais montagem de uma imagem de Manuela usando chifres com o título "Esquerda Genocida" e fazendo referência à decisão da Suprema Corte da Colômbia que julgou procedente o pedido de declaração da inconstitucionalidade do aborto.

Na ação indenizatória, Manuela alegou que a ré utilizou-se da imagem para atacá-la, uma vez que possuem opiniões divergentes. Disse que os atos difamaram e injuriaram a honra dela. Já Zambelli contestou alegando que a publicação seria uma resposta a manifestações políticas a respeito da legalização do aborto.

Post publicado pela deputada Carla Zambelli discutido no caso. (Imagem: Reprodução/Twitter/ Carla Zambelli)

Post publicado pela deputada Carla Zambelli discutido no caso.(Imagem: Reprodução/Twitter/ Carla Zambelli)

"Como é sabido, entre adversários políticos, críticas, mesmo que ácidas e severas, fazem parte da disputa eleitoral e não justificam a intervenção do Poder Judiciário. Entretanto, tal liberdade não pode servir de salvaguarda para a disseminação de discursos de ofensa à imagem de uma das partes", disse o relator do processo, desembargador Túlio de Oliveira Martins.

O magistrado pontuou que "a ampla circulação de imagens fraudulentas e notícias falsas com nítido potencial de enganar os cidadãos que a visualizaram deve ser sancionada pelo Judiciário e, no caso, considerando o conteúdo da publicação, percebe-se que o intuito da ré era influenciar negativamente o pensamento dos cidadãos contra a demandante utilizando-se de uma montagem fotográfica".

Destacou ainda que qualquer indivíduo ao expor fatos e publicar opiniões, deve ter o cuidado de não cometer abusos, tais como emitir afirmações de caráter injurioso ou inverídicas que venham a ofender a honra ou macular a imagem das pessoas. "No caso em tela, a montagem extrapolou o bom senso crítico e desvirtuou a imagem da autora de forma intencional", afirmou o desembargador.

Veja a ata do julgamento.

Informações: TJ/RS.

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...