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Bombeiros

Candidato que perdeu prova física terá vaga em concurso para bombeiro

Juiz concedeu liminar para que, caso a decisão do processo seja favorável a ele, o candidato não seja prejudicado em razão do concurso já homologado.

Da Redação

domingo, 23 de abril de 2023

Atualizado em 20 de abril de 2023 16:54

O juiz Hercilio Tenorio de Barros Filho, da vara Única de Amaturá/AM, concedeu liminar para assegurar vaga em concurso a um candidato que perdeu a prova física para integrar o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. A decisão se deu a fim de não colocar em risco o resultado útil do processo quando do julgamento do mérito.

Fiscal informou que candidato não poderia mais realizar o exame. (Imagem: Pixabay)

Fiscal informou que candidato não poderia mais realizar o exame.(Imagem: Pixabay)

Nos autos, consta que um candidato inscrito no concurso público para seleção de candidatos para vagas nos quadros do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas realizou, com sucesso, as provas objetiva, discursiva, de títulos e exame médico. Todavia, para realização Teste de Aptidão Física - TAF, o homem alega ter passado por irregularidades da banca examinadora.

Segundo o candidato, ele se dirigiu com antecedência ao local estipulado em edital para a realização do exame físico, porém encontrou os portões fechados. Dessa forma, permaneceu aguardando do lado de fora, até que algum tempo depois apareceu uma fiscal informando que ele estava atrasado e não poderia mais realizar o exame, alegando que o candidato deveria ter "gritado/chamado" para que pudessem abrir os portões.

Por conta do ocorrido, o homem entendeu ter sido injustamente desclassificado do concurso, e solicitou uma liminar a fim de que seja determinada nova data para realização do TAF, ou então, a reserva de vaga, até que seja julgado o mérito.

Ao analisar o caso, o juiz não vislumbrou razões suficientes para acolher o pedido de retorno imediato do autor ao processo seletivo. "Em princípio, a constatação da suposta irregularidade depende de análise do próprio mérito, não sendo tão evidente quanto alega o demandante, tratando-se de tese de argumentação que poderá ser acolhida ou não depois de concluída a fase probatória, haja vista a importância da oitiva das testemunhas citadas na exordial."

Todavia, o juiz decidiu conceder a liminar que reserva a vaga do candidato, uma vez que, caso seja reconhecido o direito pleiteado pelo candidato no fim do processo, não haja o risco do concurso ser concluído e homologado.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.

Veja a decisão.

Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

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