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Racismo recreativo

"Meu escravo": Trabalhador alvo de racismo de chefe será indenizado

Além da penalidade, o juiz expediu ofícios ao MP e à Polícia Civil de São Paulo para eventuais providências cabíveis quanto ao crime de injúria racial.

Da Redação

quarta-feira, 19 de abril de 2023

Atualizado em 24 de abril de 2023 09:50

Um auxiliar mecânico deverá ser indenizado em R$ 10 mil por sofrer racismo recreativo, prática cultural que se vale do humor para expressar hostilidade às minorias. Ele era alvo de piadas frequentes do superior hierárquico, que utilizava expressões como "mucamo", "chimpanzé" e "meu escravo" para se referir ao trabalhador. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Evandro Vargas Duplat Filho, da 1ª vara do Trabalho de Guarujá/SP.

 (Imagem: Artes Migalhas.)

O chefe se ultilizava de piadas para expressar racismo e hostilidade às minorias.(Imagem: Artes Migalhas.)

Em depoimento à Justiça, o profissional afirmou que o chefe até sugeriu que o reclamante fosse ao cartório para ser registrado como "escravo pessoal". E que jamais considerou os adjetivos como brincadeira. Já a testemunha da empresa (um posto de gasolina) disse haver liberdade para aquele tipo de tratamento, que jamais presenciou atitudes racistas e que o trabalhador frequentava eventos na casa do supervisor.

Para decidir, o magistrado se baseou no protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ, o qual reconhece a influência do racismo na aplicação e interpretação do direito. Em seu entendimento, muitas vítimas de assédio moral, não discordam das piadas racistas por medo de perderem o emprego ou vergonha de serem ridicularizadas. Por isso, tendem a não se insurgir contra os atos violentos, suportando a convivência no ambiente tóxico por medo do ofensor.

"A vida em sociedade não admite a prática de quaisquer ofensas, insultos ou xingamentos gratuitos, situação ainda mais grave quando tais atos ilícitos estão relacionados com a raça, porque revelam discursos de ódio com base em supremacia racial."

Ainda, concluiu que o fato de o profissional ter ido a eventos do chefe não é motivo suficiente para eliminar ou minimizar as ofensas preconceituosas, devendo, portanto, reparar o dano moral provocado. Além da penalidade, o juiz expediu ofícios ao MP/SP e à Polícia Civil de São Paulo para eventuais providências cabíveis quanto ao crime de injúria racial.

O tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRT-2.

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