MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Microsoft indenizará usuário que perdeu acesso a arquivos na nuvem
Acesso bloqueado

Microsoft indenizará usuário que perdeu acesso a arquivos na nuvem

Usuário teve desativado o acesso a serviços contratados, entre eles o armazenamento de arquivos na nuvem, por suposta violação dos termos de uso no compartilhamento de uma imagem.

Da Redação

terça-feira, 25 de abril de 2023

Atualizado às 14:31

A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve, decisão da 39ª vara Cível Central de SP, proferida pelo juiz Celso Lourenço Morgado, para condenar a empresa de tecnologia, Microsoft, a reestabelecer o acesso de um usuário a seus arquivos hospedados na nuvem, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Os autos trazem que o usuário teve desativado o acesso a serviços contratados, entre eles o armazenamento de arquivos na nuvem, por suposta violação dos termos de uso no compartilhamento de uma imagem.

Mesmo diante de seguidas tentativas de contato, a companhia não solucionou a questão, bem como foi incapaz de provar no curso da demanda a conduta atribuída ao requerente.

 (Imagem: Pexels)

Empresa de tecnologia indenizará usuário que teve acesso bloqueado a arquivos hospedados na nuvem.(Imagem: Pexels)

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, apontou que, por não terem sido apresentadas provas da violação, "não é possível admitir como válida a conduta da apelante de excluir a conta do autor, e os documentos e serviços a ela vinculadas".

Em relação aos danos morais, a magistrada destacou que o requerente foi privado de ter acesso aos instrumentos essenciais para exercício de sua profissão, sendo "cabível a indenização pela aflição de não conseguir prestar os trabalhos para que foi contratado, estando todas as fotos e dados de clientes em arquivo que não podia acessar".

Devido à impossibilidade da recuperação dos arquivos por parte da Microsoft, a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, a ser apurada na fase de cumprimento de sentença.

Processo: 1006420-63.2021.8.26.0100

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas