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Prescrição

Juíza arquiva processo contra Silas Rondeau e desbloqueia bens

O ex-ministro completou 70 anos e, por esse motivo, as penas dos crimes imputadas a ele ficaram prescritas.

Da Redação

quinta-feira, 27 de abril de 2023

Atualizado às 15:16

A juíza Federal Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª vara Criminal do RJ, declarou extinta a punibilidade do ex-ministro de Minas e Energia no governo Lula, entre 2005 e 2007, Silas Rondeau. Ele era acusado de envolvimento com supostas irregularidades na Eletronuclear durante a gestão do vice-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva.

Além disso, a magistrada determinou a suspensão do bloqueio dos bens de Rondeau.

O caso chegou até Caroline Vieira Figueiredo depois que a suspeição do juiz Marcelo Bretas foi reconhecida pelo STJ.

Ao decidir, a juíza considerou que o ex-ministro completou 70 anos em dezembro de 2022, de modo que as penas dos crimes imputados a ele estão prescritas.

Diante da sentença extintiva da punibilidade e da manifestação ministerial favorável, a magistrada também determinou o levantamento das constrições determinadas, no montante de R$ 1.494.418,32.

 (Imagem: Sergio Lima/Folhapress)

O ex-ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau.(Imagem: Sergio Lima/Folhapress)

Os advogados Rafael Carneiro, Pedro Porto e Ana Letícia Rodrigues, do Carneiros Advogados, fizeram a defesa jurídica do ex-ministro Silas Rondeau.

“O ministro Silas Rondeau foi vítima de uma acusação absurda. Mesmo depois de anos de investigação, nada foi encontrado contra ele. Além disso, o STJ reconheceu a parcialidade do juiz responsável pelo caso”, diz Rafael Carneiro.

Veja a decisão.

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