MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz suspende CNH de advogado que não pagou honorários a colega
Má-fé

Juiz suspende CNH de advogado que não pagou honorários a colega

Na decisão, o magistrado verificou que há diversas ações de execução de honorários advocatícios em que o causídico é réu.

Da Redação

quinta-feira, 27 de abril de 2023

Atualizado às 17:20

Advogado tem CNH suspensa após não pagar honorários a colega que prestou serviços em outra cidade. A decisão é do juiz de Direito Claudemir da Silva Pereira, da vara do Sistemas dos Juizados Especiais, de Luís Eduardo Magalhães/BA, que considerou precedente do Supremo que autoriza a medida a “endividados inadimplentes e contumazes, que agem de má-fé”

Entenda

Consta nos autos que o advogado, corriqueiramente, contratava outros advogados para a prática de atos. Contudo, o causídico, após a prestação do serviço, não pagava os honorários pactuados.

No caso, foi apresentada inúmeras ações de execução de honorários advocatícios em que o profissional é réu. E, em todas, não foram localizados bens passíveis de penhora para satisfação do débito.

 (Imagem: Freepik)

Juiz suspende CNH de advogado que não pagou honorários a colega. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a adoção de meios executivos atípicos é possível quando se verifica que o devedor possua patrimônio expropriável e seja contumaz em desobedecer ao Poder Judiciário.

No caso, o juiz verificou que o advogado “vem agindo com má-fé, bem como adotando subterfúgios para não quitar a dívida”. Assim, em seu entendimento, é o caso de ser autorizada a “adoção subsidiária de medidas executivas mais severas, tal como a apreensão de CNH e ou passaporte (...como permitiu o STF...), desde que justifique fundamentadamente a sua adequação para a satisfação do direito do credor, no caso concreto”.

No mais, o magistrado citou entendimento do STF no sentido de que “é constitucional a justiça determinar a apreensão da CNH de endividados inadimplentes e contumazes, que agem de má-fé”.

Nesse sentido, determinou a suspensão cautelar da CNH do advogado.

Leia a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA