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Recuperação judicial

Juíza autoriza venda de grão de soja a empresa em recuperação judicial

Magistrada entendeu que a venda dos grãos possibilita ao Grupo aumentar seu fluxo de caixa e assim, pagar seus credores.

Da Redação

sábado, 6 de maio de 2023

Atualizado em 8 de maio de 2023 09:41

O Grupo Preussler, composto por três produtores rurais de Rondônia, obteve a liberação dos grãos de soja arrestados em ação executiva movida em seu desfavor pela Credora Bunge. 

A decisão é da juíza de Direito, Elisangela Nogueira, da 6ª vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Porto Velho/RO, ao entender que a venda dos grãos possibilitará ao Grupo aumentar seu fluxo de caixa e permitir o cumprimento de todos os seus compromissos frente à coletividade de credores.

Juíza liberou venda de grãos por recuperação judicial ainda não for admitida. (Imagem: Pexels)

Juíza liberou venda de grãos por recuperação judicial ainda não for admitida.(Imagem: Pexels)

Composto por três produtores rurais, o grupo requereu em 08/02/2023 sua Recuperação Judicial, com endividamento de aproximadamente R$ 110 milhões, tendo os grãos arrestados. 

O contrato que, inicialmente se tratava de Cédula de Produto Rural para entrega de grãos, através de negociação anterior ao pedido de Recuperação Judicial, foi convertido em prestação pecuniária, e deverá ser pago nos termos do Plano de Recuperação Judicial.  

Assim, em 14/04/2023, em razão da sujeição do referido crédito aos efeitos da recuperação judicial, a magistrada determinou a liberação dos grãos em favor do grupo, por entender que a a venda dos grãos possibilitará ao Grupo aumentar seu fluxo de caixa e permitir o cumprimento de todos os seus compromissos frente à coletividade de credores.

Cumpre salientar que a recuperação judicial possui função social a ser cumprida, ao passo que visaoportunizar a superação da situação de crise econômico-financeira vivenciada pelo devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. Pareados à função social, caminham a preservação da empresa e o estímulo à atividade econômica.”

O caso é conduzido pela DASA Advogados, por parte do grupo rural. 

Veja a decisão.DASA Advogados

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