MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Tutor de pitbulls que fugiram de casa e mataram yorkshire é condenado
Responsabilidade

Tutor de pitbulls que fugiram de casa e mataram yorkshire é condenado

Magistrado considerou que o tutor dos animais não realizou qualquer esforço importante no seu imóvel para evitar a fuga dos cães.

Da Redação

sexta-feira, 5 de maio de 2023

Atualizado às 14:30

O tutor de três pitbulls é condenado após seus cães, ao pularem o muro de casa, agrediram um homem e mataram seu animal de estimação. A decisão é do juiz de Direito Yago Daltro Ferraro Almeida, da vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comercias de Conde/BA, ao concluir que o caso “não se trata de fortuito, mas de absoluta falta de cuidado do tutor em guarnecer os seus animais”

O homem conta que passeava com seu cachorro da raça yorkshire quando sofreu ataque de três pitbulls que fugiram da casa de seu tutor, o que ocasionou lesões e provocou a morte de seu cachorro. 

A vítima, narra, ainda, que o tutor dos pitbulls age com total imprudência na criação dos seus animais, pois, nunca tomou qualquer medida e/ou zelo necessário para que os pitbulls não pulassem o muro de sua residência e tenham acesso à via pública ou residência de vizinhos. Assim, na Justiça, pleiteou indenização pelo ocorrido. 

Em sede liminar, o juízo determinou a suspensão da CNH do tutor dos cães pelo prazo de três anos ou até o cumprimento da liminar, o que ocorrer primeiro. A decisão também determinou o bloqueio de R$ 50 mil em desfavor do réu.

 (Imagem: Freepik)

Juiz condena em R$ 20 mil tutor de pitbulls que fugiram de casa e mataram yorkshire. (Imagem: Freepik)

Na sentença, ao analisar o pedido, o magistrado pontuou art. 936 do CPC o qual dispõe que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. E, no caso, diante do narrado, o juízo verificou que “não se trata de fortuito, mas de absoluta falta de cuidado do tutor em guarnecer os seus animais”.

No mais, o magistrado afirmou que o réu, tutor dos pitbulls, tentou se isentar da responsabilidade, uma vez que omitiu informações quanto “às providências mínimas e necessárias para observar o dever objetivo de cuidado em relação aos seus três cachorros. O muro de sua casa é baixo e nada havia para contê-los".

"Há nos autos relatos de que várias outras pessoas já haviam passado por situações de ataque e o réu sabia disso, mas nada fez. Ao que consta do processo, os cachorros do réu frequentemente pulavam o muro de sua residência e colocavam em perigo a vida dos transeuntes, mas ---- não empreendeu qualquer esforço importante no seu imóvel para evitar a fuga dos referidos animais."

O juízo verificou, ainda, que até o dia de hoje o muro do réu não foi aumentado para que novos incidentes fossem evitados. 

Nesse sentido, julgou procedente a ação para condenar o réu ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, bem como R$ 3.932,47 a título de danos materiais. 

O escritório Brandão & Brandão Advogados atua na causa. 

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...