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Resultado do sorteio da obra "Superação do Precedente Judicial no Direito Brasileiro"

A obra corresponde à tese de doutorado, do autor, aprovada na PUC-Rio em abril de 2021.

Da Redação

quarta-feira, 10 de maio de 2023

Atualizado às 10:46

A obra "Superação do Precedente Judicial no Direito Brasileiro" (JusPodivm - 400pg.), de autoria de Leonardo Duncan Moreira Lima, sócio do Candido de Oliveira - Advogados, tem como objetivo propor uma sistematização da superação no direito brasileiro, como técnica de revogação do precedente vinculante, tomando como ponto de partida a interpretação das esparsas disposições legais que hoje a regulam, compatibilizando-as com o conceito de superação extraído da teoria geral e com as normas constitucionais.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Conforme defendido nesta obra, a superação só pode ocorrer em situações excepcionais (requisitos materiais da superação), quais sejam: (a) a perda da congruência social (precedente desgastado diante do novo contexto fático); (b) rompimento da consistência sistêmica (precedente incompatível com o novo contexto jurídico); e (c) grave erro na formação do precedente. Além disso, a superação está sujeita a requisitos processuais que condicionam a validade e a eficácia da norma revogatória emanada da decisão que a realiza (requisitos processuais da superação). São eles: (a) a competência; (b) o contraditório qualificado; e (c) a fundamentação adequada e específica.

Por outro lado, a mudança abrupta de entendimento é incompatível com o dever de estabilidade e fere os postulados da confiabilidade e da calculabilidade que compõem o princípio da segurança jurídica. Destarte, sendo o caso de superação, devem ser protegidas as situações subjetivas já reconhecidas e consolidadas, bem como assegurada a transição do ordenamento jurídico de modo a evitar alterações bruscas e violentas. 

Essa mudança com segurança é possível mediante o emprego de regras de transição, dentre as quais a mais conhecida é a modulação dos efeitos da decisão em relação aos seus aspectos temporais, para estabelecer eficácia diferente da retroativa (modulação temporal). Mas existem outras regras de transição, abordadas também neste livro.

Sobre o autor:

Leonardo Duncan Moreira Lima é advogado (Candido de Oliveira - Advogados), Doutor, mestre e Bacharel em Direito pela PUC-Rio. Atualmente é professor de Direito Processual Civil, Processo Constitucional e Processo Coletivo nos cursos de Graduação e Pós Graduação da PUC-Rio. Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio de Janeiro nos anos de 2009 e 2015 e Integrante do Tribunal de Ética da OABRJ nos anos de 2010 e 2015. É membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.

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Ganhadora:

  • Márcia do Carmo da Silva Andrade, de Santa Bárbara d'Oeste/SP.

Candido de Oliveira - Advogados