MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ anula provas após entrada desautorizada de policiais em residência
Nulidade de provas

STJ anula provas após entrada desautorizada de policiais em residência

O colegiado, por maioria, acompanhou entendimento do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Da Redação

terça-feira, 9 de maio de 2023

Atualizado às 18:49

Nesta terça-feira, 9, a 6ª turma do STJ anulou provas colhidas no momento em que policiais ingressaram na residência do acusado para realizar a busca e apreensão de um menor. Segundo o colegiado, os agentes realizaram uma “ampla varredura no local”, quando, na verdade, não tinham autorização para o referido ato.

Na Justiça, um homem foi condenado pela prática dos delitos de porte de drogas para consumo próprio. No caso, a polícia, ao realizar busca e apreensão de um menor, encontrou um grama de cocaína e 16 gramas de maconha na residência do homem. Inconformada, a defesa do paciente interpôs recurso alegando ser ilegal a realização de busca domiciliar, uma vez que não havia autorização judicial para o referido ato. 

No STJ, em decisão monocrática, o ministro Antonio Saldanha, relator do caso, deu provimento ao recurso para anular as provas colhidas mediante ingresso desautorizado no domicílio. Ato contínuo, o MP recorreu da decisão.

 (Imagem: Freepik)

STJ anula provas colhidas mediante ingresso desautorizado na residência do acusado. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido ministerial, o relator manteve seu entendimento. S. Exa. destacou que, no caso, os agentes realizaram uma ampla varredura no local, quando, na verdade, havia sido autorizada somente busca e apreensão de menor. “O mandado que eles dispunham era de apreensão do menor”, asseverou.

“Considero que não tem pertinência essa busca. Eles -policiais- excederam aquela autorização que eles tinham para simplesmente apreender o menor, e a quantidade encontrada foi bastante inexpressiva.”

Nesse sentido, o relator negou provimento ao recurso do MP.

O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento. Restou vencida apenas a ministra Laurita Vaz.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS