MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF desata nó histórico de regularização fundiária no DF

STF desata nó histórico de regularização fundiária no DF

Da Redação

quinta-feira, 3 de maio de 2007

Atualizado às 08:41


STF

Nó histórico de regularização fundiária no DF é desatado

Na última semana, pelo voto de sete de seus onze ministros, o STF, considerou constitucional Lei do Distrito Federal que, para regularizar áreas públicas ocupadas durante anos ou décadas em condomínios, autorizava a realização de venda direta destes lotes àqueles que ocupam os imóveis edificados. Prevaleceu o entendimento do Ministro Eros Grau, sustentando a hipótese da impossibilidade de licitação.

O sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia em Brasília, Luís Justiniano de Arantes Fernandes, aplaude a decisão, considerando-a importante por afastar uma leitura formalista das regras constitucionais a respeito de licitações públicas e permitir o desate de um nó histórico em matéria de regularização fundiária. Para ele, "licitar apenas o terreno, quando nele há um imóvel construído, certamente faria com que o comprador tivesse que negociar com o autor das benfeitorias o seu preço. Não seria razoável supor que houvesse uma competição sadia, uma licitação verdadeira em torno de cada um desses lotes. Assim, só o autor das benfeitorias e ocupante da área teria a garantia de que, vencendo a "licitação" pelo terreno, teria sua situação jurídica definida".

O sócio lembra que na licitação busca-se garantir o preço justo e razoável e a isonomia dos interessados em disputar seu objeto, que nesse caso são os imóveis. As omissões do Ministério Público e do Poder Executivo, por décadas, geraram a situação atual em que há apenas um grande interessado para cada imóvel (seu ocupante), em condições absolutamente desiguais com outros potenciais interessados. No momento atual, então, defender o interesse público é zelar para que o preço dos imóveis, no processo de venda direta, seja justo e razoável, não se constituindo num prêmio a quem ocupou as áreas irregularmente, ou em valor que exorbite as práticas de mercado. "Exigir mais do que isso seria contrariar a realidade e manter a situação de irregularidade na ocupação do solo, que a ninguém deveria interessar", esclarece Fernandes.

Ele destaca ainda que a decisão abordou a situação particular da lei do Distrito Federal, mas que será possível utilizar o precedente em outros municípios. "As situações concretas devem ser analisadas, mas a decisão fornece um instrumento importante para a solução desse problema grave e de grandes proporções, que também se verifica em outras localidades do País".

___________

Fonte: Edição nº 246 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

 

_____________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...