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Direito penal

Background: STJ suspende alienação antecipada de bens apreendidos

Para o colegiado, é razoável, de modo a suprir a dificuldade de manutenção dos bens penhorados, a nomeação dos próprios proprietários como fiéis depositários dos bens.

Da Redação

quarta-feira, 10 de maio de 2023

Atualizado em 11 de maio de 2023 11:29

A 6ª turma do STJ suspendeu a alienação antecipada de bens apreendidos pela Polícia Federal na operação Background, bem como nomeou os investigados como fiéis depositários dos bens. O colegiado observou que deveriam ser adotados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista que a dificuldade de manutenção dos bens é decorrente da própria desídia do Estado.

Consta nos autos que, no bojo da operação Background, a qual apura eventuais delitos (fraude à execução, frustração de direitos trabalhistas, sonegação fiscal, organização criminosa, evasão de divisas, lavagem de capitais, entre outros), foi determinada a busca e apreensão de obras de arte, veículos e dinheiro dos coinvestigados.

O juízo de primeiro grau determinou a antecipação da alienação de bens apreendidos.

 (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

STJ nomeia investigados da operação Background como fiéis depositário de bens.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

No recurso em mandado de segurança, a defesa destaca a irreversibilidade da decisão, devendo ser atribuído efeito suspensivo até o julgamento do mérito recursal, para o fim de se evitar a alienação precoce dos bens e, por conseguinte, a inocuidade da interposição recursal em questão, pela perda precoce de seu objeto.

O relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, ressaltou que, ainda que tanto o §1° do art. 4°, da lei 9.613/98, quanto o art. 144-A, do CPP, possibilitem a alienação antecipada para preservação do valor dos bens, sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, deve-se, no presente caso, ser adotado o critério de razoabilidade e proporcionalidade, "haja vista que a dificuldade de manutenção dos bens é decorrente da própria desídia do Estado".

Para o relator, é flagrante o excesso de prazo no período de duração das medidas assecuratórias, efetivamente cumpridas há quase dois anos, pois não há nenhuma previsão da propositura da ação penal, e, consta nos autos, o encerramento do inquérito policial, havendo inclusive decisão do Tribunal de origem determinando celeridade na apresentação da denúncia.

"Então, nesse contexto, é razoável, para suprir a dificuldade para a manutenção dos bens penhorados, a nomeação dos proprietários como fiéis depositários desses bens."

Assim, proveu o recurso em mandado de segurança para suspender a alienação antecipada dos bens, devendo ser nomeados os respectivos proprietários como fiéis depositários.

Os advogados Átila Machado, Luiz Augusto Sartori de Castro e Luna Perel Harari, do escritório Machado & Sartori de Castro Advogados, atuam no caso.

O caso tramita em segredo de Justiça.

Machado & Sartori de Castro Advogados

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