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Direitos autorais

Cineasta poderá usar imagens de fotógrafo em "Tancredo - A Travessia"

Júri entendeu que fotos utilizadas no filme são exibidas em pouco tempo de tela e não são essenciais à compreensão da obra.

Da Redação

terça-feira, 16 de maio de 2023

Atualizado às 11:19

Cineasta Silvio Tendler ganhou na Justiça de Minas Gerais o direito de continuar exibindo fotos de Sergio Falci no documentário "Tancredo - A Travessia". Decisão é da 18ª câmara Cível do TJ/MG, ao entender que as fotos exibidas em poucos segundos são meras coadjuvantes à obra.

Em 1ª instância, Falci ganhou ação que determinou que Tendler o indenizasse em R$ 30 mil, por danos materiais e morais, cumulado com pedido de tutela inibitória do direito autoral, pela apresentação de seis fotografias no filme exibido gratuitamente no canal Youtube. 

Em recurso, Tendler argumentou que o próprio fotógrafo assumiu que cedeu o uso das fotografias para a Fundação Tancredo Neves, que, em seguida, as doou para o diretor do filme, que aborda a vida de um dos maiores políticos do país.

TJ/MG dá ganho de causa ao cineasta Silvio Tendler pela utilização de fotos no filme

TJ/MG dá ganho de causa ao cineasta Silvio Tendler pela utilização de fotos no filme "Tancredo - A Travessia".(Imagem: Reprodução/Tancredo)

Em voto vencedor, o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier ressaltou que o documentário foi produzido em 2011 e o cineasta, após tomar conhecimento dos fatos narrados, creditou o fotógrafo pelas imagens.

"As fotografias foram utilizadas em pequeno trecho do documentário, totalizando apenas 11 segundos e os créditos do apelado pela utilização das seis fotos, bem como o pedido de desculpas, já foram incluídos na obra."

Salientou também que as fotos, exibidas por poucos segundos no documentário de quase duas horas de duração, não são essenciais à compreensão da obra, tampouco ferem os direitos autorais do fotógrafo.

“A reprodução em si não é o objetivo principal da obra e não prejudica a exploração normal das fotos reproduzidas, não havendo ainda prejuízo injustificado aos legítimos interesses do apelado.”

Dessa forma, a turma condenou o fotógrafo a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, fixado em 12% sobre o valor da causa.

Veja o acórdão.

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