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Violência contra a mulher

Homem indenizará ex-parceira por violência psicológica e patrimonial

Vítima recebia gravações de áudio e mensagens de texto com insultos e ameaças relativas as finaças do casal.

Da Redação

terça-feira, 16 de maio de 2023

Atualizado às 16:21

6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um homem a indenizar em R$ 20 mil por danos morais à ex-companheira em razão de violência psicológica e patrimonial durante união estável. Turma reconheceu a veracidade das agressões por meio das provas apresentadas no processo.

Em primeiro grau, a sentença julgou procedente ação de reconhecimento e dissolução de união estável, mas negou o pedido de indenização.

Indenização por danos morais contra a mulher foi fixada em R$ 20 mil. (Imagem: Freepik)

Indenização por danos morais contra a mulher foi fixada em R$ 20 mil.(Imagem: Freepik)

Na apelação, o dano moral foi reconhecido. De acordo com o acórdão, gravações de áudio e mensagens de texto registraram que o homem proferia insultos, controlava o uso dos recursos do casal e ameaça se desfazer de objetos da mulher caso ela não lhe entregasse todo o salário. Vítima informou, ainda, que precisou se submeter a tratamento psicológico após o término da união.

“O cometimento do ato ilícito pelo réu é patente; o conjunto probatório carreado ao todo é robusto no sentido de estampar a agressividade com que ele se dirigia à ex-companheira”, afirmou a relatora, desembargadora Ana Zomer.

A magistrada destacou que a possibilidade de arbitramento de indenizações em casos de violência doméstica é pacífica na jurisprudência do STJ e que, no processo, estão presentes os elementos do dano e do nexo causal.

“Dos fatos narrados e comprovados pela autora, percebe-se que a separação do casal foi permeada por intensa violência de cunho doméstico, o que, por si só, revela a gravidade do ocorrido e o sofrimento psíquico a que foi a mesma submetida, insultada, humilhada gravemente em sua honra e controlada financeiramente. A autora demonstrou os prejuízos em sua esfera emocional decorrentes da conduta ilícita."

Também participaram do julgamento as desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria do Carmo Honório. A decisão foi unânime.

Informações: TJ/SP

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