MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF nega liberdade a homem que baleou advogada por dever honorários
Prisão

STF nega liberdade a homem que baleou advogada por dever honorários

Para ministro André Mendonça, os fundamentos da prisão preventiva estão de acordo com a jurisprudência do Supremo.

Da Redação

terça-feira, 23 de maio de 2023

Atualizado às 15:46

Ministro André Mendonça, do STF, negou pedido de HC pela defesa do homem acusado de tentar matar a advogada Nayara Gilda Gomes, em Campos do Goytacazes/RJ. O cliente devia à profissional cerca de R$ 160 mil de honorário.

Ele estava sendo atendido e, após discutir com Nayara, sacou a arma e efetuou vários disparos. Mesmo ferida nas mãos, tórax e braço, a advogada conseguiu correr para pedir ajuda e foi socorrida.

O juízo da 1ª vara Criminal de Campos dos Goytacazes/RJ converteu a prisão em flagrante em preventiva, e o MP/RJ já apresentou denúncia contra o homem por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Habeas corpus impetrados, sucessivamente, no TJ/RJ e no STJ foram negados.

No STF, a defesa sustentava que seu cliente não ofereceria risco à instrução criminal e que eventual sentença de pronúncia (decisão que submete o acusado a júri popular) não justificaria a manutenção da medida.

Em decisão, o ministro observou que o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, destacou a gravidade da conduta atribuída ao acusado, que além de desferir disparos à queima-roupa contra a vítima, tentou estrangulá-la após ela conseguir desarmá-lo.

O juízo ressaltou também a periculosidade social do acusado, que, 24 horas antes da tentativa de homicídio, havia agredido gravemente sua ex-namorada.

Para o ministro, os fundamentos da decisão estão em harmonia com a jurisprudência do Supremo de que a gravidade concreta da conduta respalda a prisão para a garantia da ordem pública. 

Ele ressaltou, ainda, que o fato de o acusado ser primário, com bons antecedentes, ter ocupação lícita e residência fixa não afasta, por si só, a necessidade da medida.

Veja a decisão

Informações: STJ.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas