MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cliente que pagou juros acima do firmado em contrato será restituído
Financiamento

Cliente que pagou juros acima do firmado em contrato será restituído

Juíza afirmou que, se o contrato não quantifica de forma expressa a taxa diária da capitalização de juros moratórios, ocorre acumulação indevida de taxas abusivas sobre as prestações do pacto.

Da Redação

terça-feira, 30 de maio de 2023

Atualizado às 11:28

Banco deverá restituir cliente que pagou financiamento com juros e encargos acima do firmado em contrato. A decisão é da juíza de Direito Maria Valéria Silva Santos de Melo, da 23ª vara Cível de Recife/PE.

Narra o autor que firmou contrato de financiamento com a instituição para aquisição de um veículo. Entretanto, ao realizar o pagamento das parcelas, percebeu que foram cobrados encargos e juros além do acordado.

Propôs, assim, ação para limitar os encargos, para que sejam cobrados conforme a taxa média do mercado. Requereu, também, o afastamento da capitalização diária de juros, e o afastamento da mora.

 (Imagem: Freepik.)

Banco restituirá cliente que pagou juros acima do firmado em contrato.(Imagem: Freepik.)

Em análise do caso, a magistrada seguiu entendimento pacificado do STJ, que fixa como abusiva a capitalização diária de juros remuneratórios, quando não há, no ajuste, a expressa indicação da taxa diária praticada.

A juíza considerou que “o contrato não quantifica, de forma expressa, a taxa diária da capitalização de juros moratórios e, ainda, acumula indevidamente com os juros de mora, multa e os juros remuneratórios incidentes sobre as prestações do pacto”, impondo assim, a necessidade de revisão do mesmo para declarar a nulidade parcial.

“Sua cobrança só configura prejuízo ao consumidor caso este tenha incidido, obviamente, na situação de mora, com relação às prestações do contrato.”

Nesse sentido, julgou o pedido procedente em parte, declarando nulidade parcial de cláusula acerca da capitalização diária, e determinando a restituição do banco ao autor, dos valores que lhes foram cobrados em excesso.

O escritório Guedes e Ramos Advogados e Associados atuou no caso.

Confira aqui a decisão.

Guedes & Ramos Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA